Justiça do Trabalho muda regra: trabalhador não precisa mais de auxílio-doença do INSS para ter estabilidade após acidente

TST garante 12 meses de emprego após acidente mesmo se funcionário não passar pela perícia do INSS

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Sala de espera de uma agência da Previdência Social com placa indicativa de Perícia Médica no teto e pessoas sentadas aguardando atendimento para verificar acidente
(Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que o trabalhador que sofre um acidente ou adoece por causa do serviço tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, mesmo sem ter recebido o auxílio-doença do INSS.

Até pouco tempo atrás, muita gente que ficava doente por causa do trabalho acabava sendo mandada embora sem conseguir se proteger.

A empresa demitia, o trabalhador tentava recorrer na Justiça, mas esbarrava em uma exigência: só tinha direito à estabilidade de 12 meses quem tivesse ficado afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário do INSS.

Acontece que, em muitos casos, o INSS negava o benefício ou classificava a doença como comum em vez de acidentária. E o trabalhador ficava sem proteção, mesmo que o problema de saúde tivesse sido causado claramente pelo serviço.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho mudou essa lógica. E a mudança é grande.

O que o TST decidiu?

O trabalhador não precisa mais ter recebido auxílio-doença acidentário nem ter ficado afastado por mais de 15 dias para ter direito à estabilidade.

O que importa agora é provar que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.

Na prática, o centro da discussão mudou. Antes, dependia de uma decisão administrativa do INSS.

Agora, depende de prova: laudos médicos, exames, perícia judicial e documentos que mostrem a relação entre o problema de saúde e a função exercida.


Antes da mudança: o trabalhador precisava de dois requisitos formais para ter estabilidade. Ficar afastado por mais de 15 dias e receber do INSS o auxílio-doença com código de acidente de trabalho. Sem esses dois, não tinha proteção.

Agora: mesmo que o INSS tenha negado o benefício ou classificado a doença como comum, o trabalhador pode ir à Justiça e provar que o problema veio do trabalho. Se ficar comprovado, tem direito à estabilidade de 12 meses.


Quando vale essa proteção?

A decisão se aplica a casos de doença ocupacional, ou seja, problemas de saúde causados ou agravados pelo serviço. Alguns exemplos comuns:

  • Dor na coluna por carregar peso: comum em trabalhadores de estoque, construção e logística
  • Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT): frequente em quem trabalha digitando, em linha de produção ou em frigorífico
  • Perda auditiva por barulho: trabalhadores de fábricas, obras e indústrias ruidosas
  • Problemas respiratórios por exposição a produtos químicos: setor de limpeza, pintura, indústria química
  • Transtornos psicológicos ligados ao trabalho: burnout, ansiedade e  depressão por assédio ou sobrecarga

A proteção vale inclusive quando a doença é descoberta depois da demissão. Se o trabalhador provar que o problema já existia durante o contrato e que veio do trabalho, pode pedir reintegração ou indenização.

E como provar que a doença veio do trabalho?

Esse é o ponto mais importante. Sem prova, não tem proteção. Os elementos que pesam mais são:

  • Laudo médico: documento do médico apontando relação entre a doença e a atividade exercida
  • Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz examina o trabalhador e avalia o vínculo com o trabalho
  • Prontuários e exames: admissional, periódico e demissional ajudam a mostrar a evolução do problema
  • CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho, quando emitida, reforça a prova. Mas a ausência dela não impede o reconhecimento

Um detalhe que muita gente não sabe: a empresa é obrigada a emitir a CAT sempre que houver acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional.

Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação diretamente ao INSS.


O que muda para quem foi demitido?

Quem foi mandado embora e tem doença que pode estar ligada ao trabalho agora tem mais chances de conseguir proteção na Justiça.

A decisão do TST é vinculante, ou seja, todos os juízes e tribunais do país precisam seguir o mesmo entendimento.

Se o nexo entre a doença e o trabalho for comprovado, o trabalhador pode conseguir a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente a 12 meses de salário.

E para as empresas?

A mudança aumenta o risco de processos trabalhistas, especialmente em demissões feitas sem avaliação médica cuidadosa.

Empresas que não cuidam da saúde do trabalhador agora têm mais chances de responder na Justiça, mesmo quando o INSS não reconheceu a doença como ocupacional.

Por isso, atenção a exames demissionais, documentação de condições de trabalho, ergonomia e prevenção de riscos passou a ser ainda mais importante.

Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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