Trabalhadores CLT ganham direito a faltar até 3 dias por ano para exames sem desconto, explica advogada

A legislação garante o direito à ausência remunerada para exames preventivos de câncer. Além disso, uma nova lei ampliou a divulgação desse benefício pelas empresas

Daniella Bruno -
Trabalhadores CLT ganham direito a faltar até 3 dias por ano para exames sem desconto, explica advogada
(Foto: Reprodução)

Os direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada costumam gerar dúvidas, principalmente quando uma lei entra em vigor ou volta a ganhar destaque.

Nos últimos dias, um desses benefícios passou a circular nas redes sociais e chamou a atenção de quem acreditava que poderia faltar ao trabalho por até três dias no ano sem sofrer descontos no salário.

Embora a informação seja verdadeira, muitas publicações acabaram confundindo os trabalhadores. Isso aconteceu porque vários conteúdos deram a entender que o governo criou esse benefício recentemente.

Na realidade, a CLT já garantia esse direito. Agora, uma nova lei ampliou as obrigações das empresas e reforçou a divulgação da medida.

O benefício vale para exames preventivos de câncer

A legislação garante esse direito exclusivamente para a realização de exames preventivos de câncer.

Assim, o trabalhador com carteira assinada pode faltar ao serviço por até três dias a cada período de 12 meses, sem desconto no salário, para realizar esses procedimentos.

O Congresso Nacional incluiu esse benefício na CLT em 2018, por meio da Lei nº 13.767.

Mais recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377, que passou a obrigar as empresas a informar formalmente os funcionários sobre esse direito.

Além disso, a norma também determina a realização de campanhas internas sobre vacinação contra o HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Como funciona o benefício?

O trabalhador não precisa utilizar os três dias de uma única vez. Pelo contrário, ele pode distribuir esse período ao longo de 12 meses, conforme a necessidade.

Por exemplo, uma pessoa pode usar um dia para fazer uma mamografia, outro para realizar um exame de próstata e o terceiro em uma nova consulta preventiva.

Além disso, a lei não exige que o trabalhador apresente sintomas ou tenha qualquer diagnóstico de câncer.

O objetivo é justamente incentivar a prevenção e facilitar o diagnóstico precoce da doença.

Quais exames dão direito ao abono?

A legislação não apresenta uma lista fechada de procedimentos. Ainda assim, o benefício contempla exames preventivos relacionados ao câncer.

Entre eles estão:

  • mamografia;
  • exame Papanicolau;
  • exame PSA para prevenção do câncer de próstata;
  • ultrassonografias;
  • ressonâncias;
  • outros exames preventivos solicitados pelo médico.

Por outro lado, exames de rotina sem relação com a prevenção do câncer não entram nessa previsão específica da CLT.

O trabalhador precisa apresentar comprovante?

Sim. Depois de realizar o exame, o trabalhador deve entregar ao empregador um comprovante de comparecimento emitido pelo hospital, clínica ou laboratório.

Em contrapartida, a empresa não pode exigir o resultado do exame, já que o sigilo médico protege essas informações.

Embora a legislação não estabeleça um prazo para avisar sobre a ausência, especialistas em Direito do Trabalho recomendam comunicar o gestor ou o setor de Recursos Humanos assim que o exame for marcado.

Dessa maneira, a empresa consegue organizar a rotina sem comprometer as atividades.

O dia inteiro fica abonado?

Nesse caso, o trabalhador tem direito ao abono da jornada inteira.

Diferentemente de muitas consultas médicas, que costumam justificar apenas as horas do atendimento, a ausência para exames preventivos considera o deslocamento, o preparo para procedimentos que exigem jejum ou sedação e o tempo de recuperação.

Por isso, depois de realizar o exame, o empregador não pode exigir que o funcionário retorne para cumprir o restante da jornada.

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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