Trabalhadores CLT que usam moto no serviço passam a ter direito a adicional em 2026, explica advogada

A regulamentação entrou em vigor em 2026 e esclareceu quais profissionais têm direito ao adicional de periculosidade e em quais situações o benefício não se aplica

Daniella Bruno -
Trabalhadores CLT que usam moto no serviço passam a ter direito a adicional em 2026, explica advogada
(Foto: Reprodução)

Os direitos dos trabalhadores que utilizam motocicleta durante a jornada voltaram ao centro das discussões após a entrada em vigor de uma nova regulamentação.

Nos últimos meses, o tema ganhou força porque muitas empresas ainda tinham dúvidas sobre quando deveriam pagar o adicional de periculosidade.

No entanto, esse cenário mudou. Desde 3 de abril de 2026, uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego passou a definir critérios mais claros para a concessão do benefício.

Com isso, trabalhadores e empregadores passaram a contar com regras mais objetivas. Além disso, a medida busca reduzir conflitos e aumentar a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Regulamentação trouxe critérios mais claros

O direito ao adicional de periculosidade já existia na CLT. Mesmo assim, a falta de critérios técnicos provocava interpretações diferentes e, consequentemente, muitas empresas deixavam de realizar o pagamento.

Para resolver esse problema, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

A partir daí, trabalhadores contratados pelo regime CLT que utilizam motocicleta de forma habitual e necessária nas vias públicas passaram a contar com uma regulamentação específica.

Além disso, o adicional corresponde a 30% do salário-base. Como consequência, esse percentual também aumenta o cálculo das férias, do 13º salário, do FGTS, das horas extras e das verbas rescisórias.

Quem tem direito ao benefício?

O adicional não contempla apenas motoboys. Na prática, a regulamentação alcança diversos profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta essencial para desempenhar suas atividades.

Entre eles estão:

  • motoboys e motofretistas contratados pelo regime CLT;
  • entregadores contratados diretamente por empresas;
  • técnicos de internet, TV por assinatura e manutenção;
  • vendedores e promotores de vendas;
  • leituristas de água, energia e gás;
  • vigilantes que realizam rondas em motocicletas.

Em todos esses casos, o trabalhador precisa utilizar a motocicleta de forma frequente durante a jornada.

Além disso, o serviço deve ocorrer em vias públicas. Caso contrário, o benefício não será devido.

Quem ficou fora da nova regra?

Por outro lado, a regulamentação também esclarece quem não recebe o adicional.

Ficam fora da regra:

  • trabalhadores que utilizam a moto apenas para ir de casa ao trabalho e retornar;
  • entregadores de aplicativos que atuam sem vínculo empregatício pela CLT;
  • profissionais que utilizam a motocicleta apenas de forma eventual;
  • trabalhadores que circulam exclusivamente em áreas privadas, como pátios, fazendas, centros logísticos ou condomínios;
  • condutores de veículos que não exigem emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Portanto, utilizar uma motocicleta de maneira ocasional não garante o direito ao adicional.

Da mesma forma, o simples deslocamento entre casa e trabalho também não gera o benefício.

Como comprovar o direito?

Se o trabalhador atender aos requisitos, especialistas em Direito do Trabalho recomendam reunir documentos que comprovem o uso habitual da motocicleta.

Por exemplo, podem servir como prova:

  • ordens de serviço;
  • registros de rotas e entregas;
  • relatórios de atendimento;
  • mensagens profissionais com solicitações de deslocamento;
  • planilhas de reembolso de combustível;
  • histórico de localização utilizado pela empresa.

Dessa maneira, o trabalhador fortalece sua documentação caso precise reivindicar o benefício futuramente. Além disso, esses registros ajudam a demonstrar que o uso da motocicleta fazia parte da rotina profissional.

Empresas precisam cumprir a regulamentação

Por fim, as empresas devem observar as novas regras sempre que o trabalhador preencher os requisitos previstos na regulamentação.

Caso deixem de cumprir a norma, poderão responder a fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Além disso, também poderão enfrentar ações judiciais e pagar valores retroativos, conforme a análise de cada caso.

Assim, a regulamentação busca padronizar a aplicação da lei.

Ao mesmo tempo, ela amplia a proteção aos trabalhadores que utilizam motocicletas diariamente como ferramenta de trabalho e reduz as dúvidas que existiam sobre o pagamento do adicional de periculosidade.

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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