Inquilino ou proprietário: quem deve pagar os reparos da casa? Veja o que diz a lei
Reparos em imóveis alugados costumam gerar dúvidas sobre quem é obrigado a arcar com os custos e exige atenção ao contrato assinado

Uma infiltração aparece no teto, a fiação apresenta defeito ou um cano começa a vazar. Em imóveis alugados, o surgimento desses problemas costuma abrir uma discussão sobre quem deve pagar pelos reparos.
Para encontrar a resposta, não basta observar o tipo de concerto. É necessário verificar a origem do dano, o estado registrado na vistoria e as obrigações previstas no contrato.
Quando a responsabilidade é do locador
A legislação determina que o locador entregue o imóvel em condições de uso, mantenha a forma e o destino da propriedade e responda pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
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Assim, problemas estruturais, elétricos ou hidráulicos podem ficar sob responsabilidade dele quando decorrerem da construção, forem anteriores ao contrato ou não tiverem sido provocados pelo morador. A origem da falha deve ser analisada em cada caso.
O inquilino precisa comunicar imediatamente os defeitos cuja correção caiba ao locador. Além disso, deve permitir a realização dos reparos urgentes.
Se o serviço durar mais de dez dias, o morador terá direito ao abatimento proporcional do aluguel pelo período excedente. Caso ultrapasse 30 dias, poderá encerrar o contrato.
Quando o inquilino deve pagar
O locatário responde pelos danos causados por ele, familiares, dependentes, visitantes ou prestadores. Também deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, descontadas as deteriorações provocadas pelo uso normal.
Por isso, vistoria, fotografias, mensagens e laudos técnicos podem ajudar a identificar quando e por que o problema surgiu.
No condomínio, o locador paga as despesas extraordinárias, como obras estruturais e reformas de fachada. Já o inquilino arca com os gastos ordinários, incluindo limpeza, funcionários e manutenção das áreas comuns, desde que a previsão orçamentária e o rateio sejam comprovados.
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