Casal vive junto por 20 anos sem registrar a união e ela cuida dele até a morte, mas como nunca passaram pelo cartório o INSS nega a pensão e ela precisa comprovar o relacionamento na Justiça

Falta de escritura de união estável não impede o benefício, mas pode obrigar o companheiro sobrevivente a provar judicialmente que vivia como família

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Divulgação/Agência Acre)

Durante duas décadas, Carla e Paulo dividiram a mesma casa, as despesas e a rotina. Nunca oficializaram a união em cartório, mas construíram uma vida em comum, como tantos casais fazem no Brasil.

Quando Paulo adoeceu, foi Carla quem assumiu os cuidados diários. Ela o acompanhou em consultas, administrou medicamentos e permaneceu ao seu lado até a morte.

Após o falecimento, acreditou que teria direito à pensão por morte. No entanto, ao procurar o INSS, descobriu que a falta de um documento formal de união estável dificultava o reconhecimento do benefício.

A situação descrita é hipotética, mas representa um problema frequente enfrentado por companheiros sobreviventes.

Não registrar a união impede receber pensão?

Não necessariamente.

A legislação previdenciária reconhece a união estável como entidade familiar. Assim, quem vivia nessa condição pode ter direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a existência do relacionamento.

O problema surge quando não existe escritura pública, contrato de convivência ou outro documento que demonstre claramente a união.

Nesses casos, o INSS pode exigir provas adicionais e, dependendo da situação, negar administrativamente o benefício.

Como a união estável pode ser comprovada?

Quando não há registro em cartório, diversos documentos podem servir como prova.

Entre eles estão:

  • declaração de Imposto de Renda indicando o companheiro;
  • conta bancária conjunta;
  • plano de saúde familiar;
  • comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • certidão de nascimento de filhos em comum;
  • fotografias;
  • mensagens;
  • testemunhas;
  • apólices de seguro;
  • dependência em clubes ou instituições.

Quanto maior o conjunto de provas, maiores costumam ser as chances de reconhecimento da união.

Quando é preciso recorrer à Justiça?

Se o INSS entender que os documentos apresentados não são suficientes, o pedido pode ser negado.

Nessa hipótese, o companheiro sobrevivente pode ingressar na Justiça para pedir o reconhecimento da união estável post mortem, ou seja, após o falecimento.

Caso o juiz reconheça que o casal vivia em união estável, essa decisão pode servir de fundamento para a concessão da pensão por morte, desde que os demais requisitos previdenciários também estejam preenchidos.

Cuidar do companheiro não basta por si só

O fato de Carla ter cuidado de Paulo até o fim da vida demonstra a convivência, mas, isoladamente, não garante o benefício.

A Justiça analisa se existia uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com intenção de constituir família.

Por isso, testemunhos costumam ser importantes, mas normalmente são avaliados em conjunto com documentos.

Como evitar esse problema

Casais que vivem em união estável podem formalizar a relação por escritura pública em cartório, sem necessidade de casamento.

Além disso, manter documentos que demonstrem a vida em comum facilita tanto questões previdenciárias quanto sucessórias.

A história mostra que viver como marido e mulher produz efeitos jurídicos. Porém, quando não existem registros suficientes, o companheiro sobrevivente pode precisar provar na Justiça uma relação que todos conheciam em vida.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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