Juiz de Goiás condena telemarketing abusivo: “ninguém quer mais atender o próprio telefone”
Magistrado afirmou que ligações insistentes invadem a privacidade dos consumidores e classificou a prática como "assédio consumerista"

As insistentes ligações de telemarketing podem gerar indenização por dano moral. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia, que considerou abusiva a prática de realizar diversas chamadas diárias para um mesmo consumidor.
Durante o julgamento, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu fez duras críticas ao modelo adotado por empresas de telemarketing e afirmou que o excesso de ligações tem alterado até mesmo a forma como as pessoas utilizam o celular.
“Ninguém usa mais o telefone para chamadas por conta do telemarketing abusivo. Eu não uso o meu porque todos os dias recebo dez ligações”, declarou o magistrado durante a sessão.
Na avaliação do juiz, o problema vai além de um simples incômodo cotidiano. Segundo ele, quando as chamadas passam a ocorrer repetidamente ao longo do dia, há invasão da esfera privada do consumidor.
Vinícius Caldas também criticou o fato de muitas empresas transferirem ao cidadão a responsabilidade de bloquear os contatos.
“É um absurdo o consumidor ter que se cadastrar em um sistema para não receber ligações”, afirmou.
Para o magistrado, oferecer um produto ou serviço por telefone faz parte da atividade comercial. O abuso, segundo ele, ocorre quando a insistência ultrapassa qualquer limite razoável.
“Ligar uma vez para oferecer um serviço é normal. Agora, ligar cinco vezes ao dia, isso não é normal. Ninguém quer isso”, disse.
Outro ponto destacado durante o julgamento foi a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme o juiz, o uso insistente de números telefônicos sem autorização do titular também representa afronta à legislação.
Ao justificar seu voto, Vinícius Caldas afirmou que o dano moral fica caracterizado quando empresas invadem diariamente a intimidade do consumidor por meio de chamadas repetitivas.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma Recursal e reforça a possibilidade de responsabilização civil em casos de telemarketing considerado abusivo.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







