Trabalhador picado por cobra em Goiás ganha indenização de quase R$ 50 mil

Funcionário perdeu parte de um dedo após ser atacado por uma jararacuçu e teve redução permanente de 10% da capacidade de trabalho

Lara Duarte -
Justiça entendeu que empresa deveria ter adotado medidas para proteger funcionário contra riscos em propriedades rurais. (Foto: Ilustração/Captura de tela/YouTube)
Justiça entendeu que empresa deveria ter adotado medidas para proteger funcionário contra riscos em propriedades rurais. (Foto: Ilustração/Captura de tela/YouTube)

Um motorista de guincho que teve parte do dedo amputada após ser picado por uma cobra jararacuçu durante um atendimento em uma propriedade rural de Goiás deverá receber quase R$ 50 mil em indenizações, conforme decisão da Justiça do Trabalho.

O acidente aconteceu em 12 de novembro de 2023, enquanto o trabalhador fazia o tracionamento manual de um veículo.

A picada provocou um grave envenenamento, levando à internação hospitalar e, posteriormente, à amputação parcial do dedo indicador da mão direita.

Além da perda do membro, a perícia apontou redução permanente de 10% da capacidade de trabalho e dano estético.

Na ação, a empresa responsável pelo serviço de guincho sustentou que o episódio foi um caso fortuito, já que o ataque de um animal silvestre seria imprevisível. Também alegou ter fornecido equipamentos de proteção ao funcionário.

A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça. O entendimento foi de que a atuação em áreas rurais expõe naturalmente o trabalhador ao risco de contato com animais peçonhentos, cabendo ao empregador adotar medidas específicas para minimizar esse perigo.

Na sentença, o juiz destacou que a empresa não comprovou o fornecimento de equipamentos adequados para esse tipo de atividade nem apresentou protocolos ou treinamentos voltados ao trabalho em zonas rurais.

Outro ponto considerado foi a demissão do trabalhador. Após permanecer afastado pelo INSS em auxílio-doença acidentário até maio de 2024, ele foi dispensado sem justa causa em setembro do mesmo ano, quando ainda estava no período de estabilidade garantido por lei para vítimas de acidentes de trabalho.

A empresa foi condenada a pagar R$ 29.099,25 por danos morais e R$ 19.399,50 por danos estéticos, totalizando R$ 48.498,75.

Além disso, também deverá indenizar o trabalhador pelo período da estabilidade acidentária, pagando salários e demais direitos trabalhistas correspondentes, e arcar com uma pensão pela redução da capacidade laboral. Esses valores ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença.

A decisão também determinou que a empresa arque com os honorários periciais e advocatícios. Ainda cabe recurso.

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Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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