Advogado explica: consumidor que comprou produto e teve defeito depois de 1 ano ainda pode ter direito à garantia, segundo o Código de Defesa do Consumidor

Uma diferença pouco conhecida entre garantia de fábrica e proteção legal pode mudar a análise quando um produto apresenta falha tardia

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Advogado explica: consumidor que comprou produto e teve defeito depois de 1 ano ainda pode ter direito à garantia, segundo o Código de Defesa do Consumidor
(Foto: Reprodução)

Comprar uma geladeira, televisão ou celular costuma vir acompanhado de uma preocupação conhecida: quanto tempo o fabricante garante o funcionamento do produto? A resposta, porém, não depende apenas do período indicado no certificado entregue ao consumidor.

Em vídeo que circula nas redes sociais, o advogado Alexandre Pereira chama atenção justamente para essa diferença.

O ponto envolve as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre problemas que não poderiam ser percebidos no momento da compra.

Defeito depois de um ano pode gerar direito

Sim. Mesmo que a garantia contratual do fabricante já tenha terminado, um defeito apresentado depois de um ano ainda pode resultar em direito à reparação, dependendo das circunstâncias.

Isso ocorre principalmente nos casos de vício oculto, problema que já possui origem no próprio produto, mas só se manifesta posteriormente. Pelo artigo 26 do CDC, quando o vício é oculto, o prazo para o consumidor reclamar começa a ser contado somente a partir do momento em que a falha fica evidente.

Para bens duráveis, o prazo é de 90 dias a partir dessa constatação. Isso não significa, entretanto, que todos os produtos possuam uma garantia automática por determinado número de anos.

Vida útil entra na análise

O STJ tem entendimento reiterado de que o fim da garantia contratual, sozinho, não afasta a responsabilidade do fornecedor. Em casos de vício oculto, também deve ser considerada a vida útil razoavelmente esperada daquele produto.

A regra não protege situações de desgaste natural, mau uso ou danos provocados pelo próprio consumidor. Cada caso depende das características do bem, do tempo de utilização e da origem do problema.

Também é incorreto dizer que o CDC estabelece uma garantia geral de cinco anos. O prazo de cinco anos previsto no artigo 27 trata da reparação por danos causados por fato do produto ou serviço, situação juridicamente diferente do simples vício de funcionamento.

O que o consumidor pode exigir

Pelo artigo 18 do CDC, em regra, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o vício. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

A legislação prevê exceções em que essas alternativas podem ser exigidas imediatamente, conforme as características do problema e do produto.

Veja abaixo o vídeo em que Alexandre comenta sobre essa situação:

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por Dr.Alexandre Pereira (@eu.tenho.direito)

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias