Agora é lei: imóvel pode ser regularizado mesmo sem escritura, usando apenas contrato de compra e venda quitado
Quem quitou uma casa, mas nunca conseguiu colocar o imóvel oficialmente no próprio nome, pode ter uma alternativa para resolver a situação

Comprar um imóvel e pagar todas as parcelas não significa que a propriedade já esteja oficialmente registrada no nome do comprador. Por isso, muitas pessoas continuam com a documentação pendente mesmo depois de quitar completamente o negócio.
A situação pode gerar dor de cabeça na hora de vender a casa, conseguir financiamento ou transferir o patrimônio para os filhos. Além disso, o imóvel pode continuar registrado em nome do antigo proprietário.
No entanto, existe um procedimento que pode ajudar quem tem um contrato de compra e venda quitado, mas não conseguiu obter a escritura definitiva.
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Como funciona a regularização
A adjudicação compulsória extrajudicial permite que o comprador peça diretamente ao cartório de registro de imóveis a transferência da propriedade em determinadas situações.
A possibilidade surgiu com a Lei nº 14.382/2022, que alterou a legislação para permitir esse procedimento também pela via extrajudicial.
Assim, quando o comprador cumpriu sua parte no contrato, mas o vendedor não formaliza a transferência da propriedade, o interessado pode buscar a solução no cartório, sem necessariamente iniciar uma ação judicial.
O contrato quitado é suficiente?
Apesar do que o título pode sugerir, o contrato sozinho não transforma o comprador em proprietário. O registro na matrícula do imóvel continua sendo fundamental para formalizar a propriedade.
Além do contrato ou promessa de compra e venda, o procedimento exige outros documentos. A legislação prevê, por exemplo, comprovação do pagamento, ata notarial, certidões e comprovante de pagamento do ITBI, além de advogado ou defensor público.
Por isso, quem tem apenas um contrato quitado deve primeiro verificar se o documento e a situação do imóvel atendem aos requisitos.
Quando vale procurar o cartório?
A alternativa pode ser útil principalmente para quem já pagou o imóvel, mas enfrenta dificuldades para concluir a transferência porque o vendedor não providenciou o título definitivo.
Além disso, o procedimento pode atender situações em que o vendedor faleceu, desapareceu ou não consegue mais formalizar a transferência, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.
Portanto, quem guarda há anos um contrato quitado e nunca conseguiu regularizar a casa pode ter uma alternativa extrajudicial. Antes de iniciar o processo, porém, é importante reunir os documentos e buscar orientação jurídica para verificar o caso concreto.
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