Advogado explica: trabalhadores que recebem salário “por fora” estão correndo sério risco de acumular prejuízos e ainda podem ter a aposentadoria menor

Valores sem registro adequado podem ficar fora do cálculo de direitos como FGTS, férias e 13º, além de reduzir contribuições previdenciárias

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
O valor do salário mínimo em Portugal em 2026 (muito maior que os R$ 1.621 do Brasil)
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Trabalhadores que recebem salário por fora podem acumular prejuízos ao longo dos anos, principalmente quando parte da remuneração fica fora dos registros formais da empresa.

O alerta ganhou destaque após uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). No caso, a Justiça reconheceu que valores registrados como “ajuda de custo” para um trabalhador da construção civil estavam, na verdade, ligados à produtividade e tinham natureza salarial.

O que significa receber salário por fora

O chamado salário “por fora” ocorre quando parte da remuneração não aparece corretamente nos registros trabalhistas.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa paga uma parcela separadamente ou usa outra nomenclatura para esconder um valor que, na prática, remunera o trabalho.

No caso julgado em Goiás, a própria testemunha da empresa confirmou que os pagamentos variavam conforme a produtividade, apesar de aparecerem nos contracheques como “ajuda de custo”.

Trabalhador pode perder dinheiro em vários direitos

Quando parte do salário fica fora da remuneração oficial, outros direitos podem acabar calculados sobre uma base menor.

Por isso, o prejuízo pode atingir 13º salário, férias e FGTS, entre outras parcelas que usam a remuneração como referência. O TST já registrou casos em que o reconhecimento de salário pago por fora gerou diferenças justamente sobre essas verbas.

Além disso, valores salariais sem o recolhimento previdenciário correspondente podem afetar o histórico contributivo usado no cálculo de benefícios do INSS.

Assim, dependendo do caso e das contribuições efetivamente registradas, o problema pode chegar até a futura aposentadoria.

Nem toda ajuda de custo faz parte do salário

Existe, porém, uma diferença importante.

A CLT prevê que uma verdadeira ajuda de custo pode não integrar a remuneração. O problema surge quando a empresa usa essa denominação para encobrir um pagamento que, na realidade, remunera o serviço do funcionário.

Por isso, a Justiça analisa como o dinheiro era pago e qual era sua finalidade, e não apenas o nome que aparece no contracheque.

Como comprovar o pagamento

Segundo a orientação divulgada pelo advogado trabalhista Renan Sobreira, cabe ao empregado demonstrar que recebia valores sem o registro correto.

Nesse cenário, extratos bancários com depósitos superiores à remuneração registrada podem servir como indício.

Além disso, testemunhas e outros documentos podem ajudar a demonstrar como os pagamentos aconteciam.

Sem provas suficientes, porém, a Justiça pode rejeitar o pedido.

Caso de Goiás terminou com integração ao salário

No processo analisado pelo TRT-GO, os desembargadores decidiram por unanimidade incorporar os valores pagos ao trabalhador à remuneração.

O relator foi o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho. A decisão destacou que os pagamentos estavam vinculados à produtividade, apesar do registro como ajuda de custo. Ainda cabia recurso quando o caso foi divulgado.

Assim, quem recebe salário por fora pode não perceber o impacto imediatamente, mas as diferenças podem aparecer no FGTS, nas férias, no 13º e até nas contribuições consideradas para benefícios previdenciários.

 

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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