Nova lei garante que as avós, padrastos e tios possam deixar pensão do INSS para os netos, enteados e até sobrinhos
Uma mudança na legislação ampliou a proteção previdenciária para menores que vivem sob a responsabilidade de familiares ou responsáveis legais

Perder alguém da família pode trazer uma série de dificuldades, principalmente quando a pessoa falecida ajudava diretamente no sustento de uma criança ou adolescente.
Por isso, uma mudança na legislação previdenciária passou a chamar atenção de famílias que vivem em situações nas quais avós, padrastos ou tios assumem a responsabilidade pela criação dos menores.
A Lei nº 15.108/2025 alterou as regras de dependência do INSS e passou a equiparar ao filho o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
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Na prática, isso pode alcançar situações envolvendo netos, enteados e sobrinhos, mas o simples parentesco não garante o recebimento da pensão por morte. É necessário que exista a relação jurídica prevista na lei e que sejam atendidas as demais condições.
Quem pode ter direito
A legislação estabelece que o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial podem ser equiparados a filho para fins previdenciários.
Além disso, o segurado precisa fazer uma declaração e o menor não pode ter condições suficientes para garantir o próprio sustento e educação.
Assim, um neto criado pelo avô, por exemplo, pode estar protegido pela regra quando estiver formalmente sob tutela ou guarda judicial. O INSS já explicava que, pela regra geral, netos não recebem pensão dos avós apenas por serem netos, mas havia a possibilidade quando fossem menores tutelados.
O mesmo raciocínio pode alcançar um sobrinho que esteja sob a guarda judicial ou tutela de um tio.
O parentesco sozinho não basta
Esse é um dos pontos mais importantes da mudança.
A lei não determina que qualquer avó, avô, padrasto ou tio possa simplesmente indicar um neto, enteado ou sobrinho para receber sua futura pensão do INSS.
O que importa é a existência da condição de dependente reconhecida pela legislação. Além disso, a lei estabelece que a dependência econômica das pessoas que não estão na primeira classe de dependentes precisa ser comprovada.
Portanto, uma criança que apenas mora com os avós, por exemplo, não passa automaticamente a ter direito à pensão quando um deles morrer. A situação jurídica precisa se enquadrar nos requisitos previstos.
Como funciona a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado que faleceu. A legislação estabelece diferentes classes de dependentes e determina que a existência de dependente de uma classe exclui, em regra, os integrantes das classes seguintes.
Para filhos ou pessoas equiparadas, o direito à cota individual normalmente termina aos 21 anos, salvo as exceções previstas para casos de invalidez ou deficiência.
Por isso, cada situação familiar precisa ser analisada individualmente. A guarda ou tutela, a idade do menor, a existência de outros dependentes e a documentação disponível podem interferir no reconhecimento do benefício.
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