O valor da multa para motoristas que levam bagagem no banco traseiro do carro, segundo o Código de Trânsito Brasileiro

Presença de uma mala dentro do carro não basta para gerar autuação, mas a forma de transportar os objetos pode mudar completamente a situação

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Malas e sacolas acomodadas sobre o banco traseiro de um automóvel antes de uma viagem
(Imagem: Ilustração/IA)

Levar uma mala, mochila ou sacola sobre o banco traseiro é comum principalmente durante viagens. Mas a dúvida permanece: bagagem no banco traseiro dá multa?

A resposta não é simplesmente sim. O Código de Trânsito Brasileiro não determina que qualquer objeto colocado no banco de trás gere uma autuação automática.

O problema aparece quando o transporte passa a caracterizar carga excedente ou compromete a segurança e o uso adequado do veículo.

Quando pode haver multa

O artigo 248 do CTB considera infração grave transportar, em veículo destinado a passageiros, carga excedente em desacordo com as regras estabelecidas para esse tipo de transporte.

Nesse enquadramento, a multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ficar retido até que seja feito o transbordo e a situação seja regularizada.

Por isso, malas grandes, caixas e volumes que ocupem excessivamente o espaço destinado aos passageiros podem trazer problemas durante uma fiscalização.

Nem toda mochila é irregular

Isso não significa, porém, que uma bolsa ou pequena mala automaticamente resulte em multa.

Itens pessoais e pequenos volumes podem ser transportados dentro do veículo, desde que não impeçam o uso dos bancos, dos cintos de segurança, não prejudiquem a visibilidade e não ofereçam risco aos ocupantes.

Além da questão legal, objetos pesados ou soltos podem ser projetados em uma frenagem brusca ou colisão.

Porta-malas continua sendo a melhor opção

Para quem pergunta se bagagem no banco traseiro dá multa, a melhor forma de evitar problemas é priorizar o compartimento destinado à carga.

A Resolução nº 26/1998 do Contran estabelece que cargas em veículos de passageiros devem ser acomodadas em compartimento próprio e não podem comprometer a segurança do veículo, dos ocupantes ou de terceiros.

Assim, uma mochila pequena no banco traseiro não deve ser confundida com uma infração automática. Já transformar toda a cabine em espaço para caixas, malas e outros volumes pode levar ao enquadramento previsto no CTB.

Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

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