Empregadas domésticas têm valor mínimo de R$ 7,37 por hora em 2026, mas diaristas podem cobrar até R$ 50 pelo mesmo período

Os valores parecem distantes, mas representam formas diferentes de contratação; jornada, direitos e custos ajudam a explicar a diferença

Angelina de Paula Angelina de Paula -
Empregadas domésticas têm valor mínimo de R$ 7,37 por hora em 2026, mas diaristas podem cobrar até R$ 50 pelo mesmo período
Imagem ilustrativa de diarista. (Foto: Getty Imagens)

O valor mínimo da hora da empregada doméstica chegou a R$ 7,37 em 2026.

Já uma diarista pode cobrar R$ 50 por uma hora de serviço, conforme a faixa de preços apresentada em um guia da plataforma MeAgiliza.

A diferença chama atenção, mas os números representam situações distintas: um é a referência legal para o salário; o outro, um preço que a profissional autônoma pode negociar com o cliente.

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De onde vêm os R$ 7,37

O governo federal fixou o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621 por mês e estabeleceu expressamente o valor horário de R$ 7,37.

Para uma empregada doméstica mensalista que cumpre 44 horas semanais, a legislação usa 220 horas como divisor do salário.

Entretanto, os contratos com jornada menor exigem outro cálculo, e os pisos regionais ou acordos aplicáveis podem elevar a remuneração.

A trabalhadora com vínculo de emprego também tem direitos como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS.

Portanto, R$ 7,37 não representa todo o custo da contratação para a família, nem resume a remuneração e os direitos que a empregada recebe ao longo do ano.

O empregador deve registrar o contrato e manter o salário atualizado no eSocial.

Por que a hora da diarista pode custar mais

No guia de preços para 2026, a MeAgiliza apresenta R$ 20 a R$ 50 por hora como faixa de referência para diaristas.

O valor de R$ 50 não é um teto legal nem uma média nacional comprovada: cada orçamento pode variar conforme a cidade, a duração da faxina, o tamanho do imóvel e as tarefas combinadas.

Além disso, a diarista precisa considerar no preço despesas como transporte e produtos de limpeza.

Assim, uma faxina de quatro horas a R$ 50 por hora custaria R$ 200 ao cliente.

Esse total é o preço bruto do serviço, não o lucro líquido da empregada.

Como trabalhadora autônoma, ela também precisa considerar suas despesas e a contribuição à Previdência Social.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classifica diaristas nessa condição como contribuintes individuais.

Por fim, a frequência do trabalho importa para definir o tipo de contratação.

A Lei Complementar nº 150 considera empregado doméstico quem presta serviço à mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana, de forma contínua, pessoal, remunerada e subordinada.

Se a profissional trabalha três dias ou mais na mesma residência nessas condições, chamar o pagamento de “diária” não elimina o vínculo de emprego.

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Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.