Quem compra um celular pela internet e descobre um defeito depois de um mês ainda pode exigir a troca ou devolução do aparelho
O prazo de sete dias para desistir da compra já passou, mas isso não significa que o consumidor ficou sem proteção se o aparelho apresentar problema

Um celular comprado pela internet funciona normalmente nas primeiras semanas, mas depois começa a desligar sozinho, apresenta falhas na tela ou deixa de carregar. Como já passou mais de um mês desde a compra, muita gente imagina que o prazo para reclamar acabou.
Não é assim. O prazo de sete dias previsto para compras feitas pela internet é o chamado direito de arrependimento, que permite devolver o produto mesmo sem defeito. Quando existe problema de funcionamento, entra em cena outra proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Celular tem prazo de 90 dias para reclamação
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis. Celulares entram nessa categoria, assim como eletrodomésticos, móveis e outros bens feitos para durar por período prolongado.
Para um problema perceptível desde o início, essa contagem começa a partir da entrega efetiva do aparelho. Portanto, um defeito descoberto depois de aproximadamente um mês ainda pode estar tranquilamente dentro do prazo legal.
A Anatel também orienta que, no caso de produtos duráveis, o consumidor possui 90 dias para reclamar e ressalta que a proteção continua existindo mesmo depois de encerrado o prazo de arrependimento da compra online.
Esse cenário é diferente de simplesmente mudar de ideia sobre a compra. Depois dos sete dias, o consumidor não pode devolver um aparelho perfeitamente funcional apenas porque não gostou dele, salvo se a loja tiver oferecido uma política de troca mais ampla. O defeito é que cria outra obrigação para o fornecedor.
Se o defeito estava escondido, a regra muda
Existe ainda uma situação importante: o chamado vício oculto.
É aquele defeito que não poderia ser percebido imediatamente e só aparece depois de algum tempo de uso. Nesse caso, os 90 dias não precisam ser contados necessariamente desde a entrega do celular.
O próprio artigo 26 do CDC determina que, em se tratando de vício oculto, o prazo começa no momento em que o problema se torna evidente.
Imagine um aparelho que funciona normalmente durante meses, mas depois apresenta uma falha interna de fabricação. O fato de os 90 dias contados da compra já terem passado não encerra automaticamente a discussão. O Ministério da Justiça destaca que, em vícios ocultos, deve ser considerada também a vida útil esperada do produto, justamente porque certos problemas só surgem depois de algum tempo.
Troca ou dinheiro de volta nem sempre são imediatos
Aqui está um ponto que costuma causar confusão.
Descobrir um defeito não significa, em qualquer situação, que o consumidor pode imediatamente exigir um aparelho novo ou o dinheiro de volta. Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o vício.
Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas: receber outro produto da mesma espécie em perfeitas condições, obter a restituição do valor pago ou aceitar um abatimento proporcional do preço.
Por isso, guardar ordem de serviço, protocolos e mensagens trocadas com a empresa faz diferença. O Procon-SP recomenda obter comprovante quando o produto é entregue à assistência técnica, pois esse documento ajuda a demonstrar tanto o defeito quanto o início da contagem do prazo para o conserto.
Há situações em que não é preciso esperar 30 dias
O CDC prevê exceções.
O consumidor pode recorrer imediatamente às alternativas de troca, restituição ou abatimento quando, em razão da extensão do defeito, o reparo puder comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir seu valor ou quando se tratar de produto essencial.
A aplicação dessa exceção depende das circunstâncias do caso concreto. Por isso, não é prudente afirmar que qualquer celular defeituoso gera automaticamente direito à troca imediata.
Em uma situação comum, o caminho mais seguro continua sendo registrar a reclamação e permitir que o fornecedor tente solucionar o problema dentro do prazo legal.
Loja e fabricante não podem simplesmente empurrar o problema um para o outro
Outra dúvida frequente aparece quando a loja manda o consumidor procurar exclusivamente o fabricante ou a assistência técnica.
O artigo 18 do CDC estabelece responsabilidade solidária entre os fornecedores pelos vícios do produto. Em outras palavras, a existência de garantia do fabricante não elimina a responsabilidade dos demais integrantes da cadeia de fornecimento.
Na prática, a forma de atendimento pode envolver assistência autorizada, especialmente quando o reparo técnico é necessário, mas o consumidor não deve ficar preso a um jogo de empurra sem solução.
Assim como ocorre em outras situações envolvendo direitos do consumidor diante de falhas na compra, guardar nota fiscal, comprovantes, protocolos e registros do defeito facilita qualquer reclamação posterior.
O que fazer ao perceber o problema
O primeiro passo é registrar a reclamação o quanto antes. Vale comunicar a loja ou o fabricante por um canal que gere protocolo e descrever claramente o defeito apresentado.
Também é recomendável guardar a nota fiscal, capturas de tela da compra, conversas com o atendimento e a ordem de serviço da assistência técnica. Se houver recusa injustificada ou o defeito não for solucionado no prazo aplicável, o consumidor pode procurar o Procon ou registrar reclamação na plataforma.
Portanto, descobrir um defeito um mês depois da compra não significa ter perdido o direito de reclamar. Para um celular, o prazo legal de um vício aparente é de 90 dias e, quando o problema estava oculto, a contagem começa apenas quando ele se manifesta. O que muda depois dos sete primeiros dias é apenas o direito de arrependimento, não a garantia contra defeitos.
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