Trabalhador tem dedos amputados em máquina sem proteção, empresa tenta culpá-lo e Justiça mantém pensão vitalícia de mais de R$ 3 mil e R$ 36 mil em indenizações em Goiás
Defesa tentou dividir a culpa pelo acidente com funcionário; tribunal manteve reparações e pensão com base mensal de R$ 3.036

Um auxiliar de prensa de uma empresa de cerâmica, em Itapuranga, no interior de Goiás, teve dedos da mão direita amputados ao tentar tirar uma pedra que havia caído em uma máquina sem proteção.
Condenada na Vara do Trabalho de Ceres, a cerâmica recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) junto com os sócios, mas perdeu por unanimidade. Foram mantidos R$ 36 mil em indenizações e uma pensão de R$ 3.036 por mês pelo resto da vida.
O caso começou em abril do ano passado, quando o trabalhador tentava retirar uma pedra que tinha caído no cilindro da máquina. A mão direita foi puxada pelas partes móveis do equipamento.
Ele sofreu amputações no polegar e em outros dedos, teve um osso da mão fraturado e a pele das costas da mão arrancada.
A perícia apontou perda de cerca de 35% da função da mão direita, a dominante, e concluiu que ele não tem mais condições de trabalhar como auxiliar de prensa.
No recurso, a empresa argumentou que o trabalhador era experiente, sabia que existia uma ferramenta própria para retirar as pedras e, mesmo assim, colocou a mão no equipamento em funcionamento.
Por isso, pediu que a culpa fosse dividida com ele e que os valores fossem reduzidos.
Sem treinamento e sem proteção
Ao analisar o caso, a desembargadora Rosa Nair Reis destacou que a empresa é obrigada a treinar os funcionários para operar máquinas, como exige a norma de segurança NR-12.
O próprio representante da cerâmica admitiu em audiência que o trabalhador “não recebeu treinamento formal para atuar nas máquinas” e foi aprendendo com os colegas mais experientes.
Uma testemunha afirmou que “não havia proteção no cilindro, nem mesmo na área lateral por onde passavam as correias”.
Também foi relatado em depoimento que havia orientação para não desligar as máquinas enquanto as pedras eram quebradas e que não existia instrução sobre usar ou não as mãos nessa tarefa.
Para o tribunal, mesmo com a existência da ferramenta, a falta de treinamento e de proteção na máquina deixa a culpa com a empresa, e não com o trabalhador.
Na prática, foram mantidos R$ 18 mil por danos morais e R$ 18 mil por danos estéticos.
A pensão de R$ 3.036 terá reajustes conforme os acordos da categoria, além de 13º e FGTS. Os valores atrasados contam desde a data do acidente, e as parcelas futuras devem ser pagas na folha de pagamento da empresa.
Pensão é integral mesmo com perda parcial
Apesar de a perícia apontar perda de cerca de 35% da função da mão, a pensão foi fixada em 100% do salário.
Para a Justiça, a incapacidade é parcial para o trabalho em geral, mas total e permanente para a função que ele exercia antes do acidente.
O fato de ele ainda poder fazer atividades leves não reduz o valor, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os sócios da cerâmica também tentaram se livrar da condenação, mas continuam responsáveis caso a empresa não tenha bens para pagar.
O processo ainda não foi encerrado definitivamente, pois cabe recurso ao TST.
Assim, a manutenção da condenação não significa necessariamente que o trabalhador já recebeu os valores.
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