Trabalhador acha que precisa esperar a idade mínima para se aposentar e descobre que uma regra de transição do INSS não exige idade; entenda quem tem direito

Uma informação pouco conhecida pode mudar os planos de quem trabalhou durante anos

Magno Oliver Magno Oliver -
aposentadoria PCD
(Foto: Imagem/Reprodução/FDR)

Muitos brasileiros acreditam que precisam atingir uma idade mínima para conseguir a aposentadoria pelo INSS. Entretanto, uma regra de transição permite que determinados trabalhadores solicitem o benefício sem cumprir essa exigência.

A possibilidade está prevista na Reforma da Previdência de 2019 e beneficia quem já estava próximo de completar o tempo necessário de contribuição antes das mudanças.

Conhecida como regra do pedágio de 50%, ela permite a aposentadoria sem idade mínima, desde que o segurado cumpra um período adicional de contribuição.

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Para ter direito, as mulheres precisavam contar com pelo menos 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Já os homens deveriam ter, no mínimo, 33 anos naquela data.

Além disso, é necessário completar os 30 anos de contribuição exigidos para mulheres ou os 35 anos previstos para homens.

O trabalhador também precisa cumprir um pedágio correspondente à metade do tempo que faltava para alcançar esse requisito quando a reforma entrou em vigor.

Por exemplo, um homem que tinha 33 anos de contribuição em novembro de 2019 precisava de mais dois anos para completar os 35 exigidos.

Nesse caso, ele teria de contribuir por mais três anos: dois para completar o período obrigatório e outro referente ao pedágio de 50%.

Dessa forma, poderia solicitar a aposentadoria após cumprir o tempo necessário, independentemente da idade.

Entretanto, existe um detalhe importante no cálculo do benefício. Nessa modalidade, o INSS aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor recebido mensalmente.

Outra possibilidade para quem já contribuía antes da reforma é a regra dos pontos, que também não estabelece uma idade mínima fixa.

Em 2026, as mulheres precisam alcançar 93 pontos e comprovar pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, são necessários 103 pontos e um mínimo de 35 anos contribuídos.

A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos contribuídos alcança os 93 pontos exigidos.

Para descobrir se possui direito a alguma dessas regras, o trabalhador pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS e utilizar a ferramenta de simulação de aposentadoria.

O sistema apresenta as possibilidades conforme os vínculos e as contribuições registrados. Além disso, permite identificar quanto tempo ainda falta para preencher determinados requisitos.

Assim, trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência podem encontrar alternativas para se aposentar sem esperar a idade mínima das regras gerais, desde que cumpram as condições previstas na legislação.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.