Neto, enteado ou sobrinho que vive sob a guarda de um parente pode receber pensão por morte do INSS como se fosse filho; entenda o que é preciso comprovar
Lei federal permite que crianças e adolescentes sob guarda judicial sejam reconhecidos como dependentes para receber o benefício

Uma criança criada pelos avós ou tios pode ter direito à pensão por morte do INSS caso o responsável faleça. Entretanto, para receber o benefício, é necessário cumprir requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
A possibilidade ganhou previsão expressa com a Lei nº 15.108/2025, que passou a reconhecer menores sob guarda judicial como dependentes equiparados a filhos.
Na prática, isso significa que um neto criado legalmente pelos avós pode receber a pensão por morte caso um deles faleça e possua a condição previdenciária exigida.
Além disso, a legislação também contempla enteados e menores sob tutela, desde que atendam às condições previstas na lei.
Entretanto, morar na mesma residência ou receber cuidados de um familiar não garante automaticamente o benefício.
Para netos e sobrinhos, é necessário comprovar a guarda judicial ou a tutela, conforme o caso. Também são exigidas a declaração do segurado e a demonstração de que o menor não possui condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Por isso, documentos como decisão judicial de guarda, declaração do responsável e comprovantes de dependência econômica podem ser importantes durante a análise.
Já no caso dos enteados, a legislação permite o reconhecimento como dependentes mediante declaração do segurado e comprovação das condições exigidas, sem estabelecer a guarda judicial como requisito geral.
Outro detalhe importante é que a pessoa falecida precisa possuir qualidade de segurado do INSS ou atender às demais condições legais para deixar pensão.
Segundo o instituto, os filhos e dependentes equiparados podem receber o benefício, em regra, até completarem 21 anos. Entretanto, existem exceções para situações de invalidez ou deficiência previstas na legislação.
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a apresentação da documentação necessária.
Dessa forma, a legislação garante uma possibilidade de proteção financeira para crianças e adolescentes criados por familiares, desde que a situação de guarda e os demais requisitos sejam comprovados.
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