Inquilino encontra infiltração causada por problema na estrutura da casa alugada e descobre quando a Lei do Inquilinato obriga o proprietário a pagar o conserto

Legislação estabelece que o dono do imóvel deve arcar com determinados reparos e permite até abatimento do aluguel em algumas situações

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Para não ter infiltração na parede, o segredo não é colocar mais cimento,
(Foto: Reprodução/Captura de tela/Youtube)

Encontrar uma infiltração no teto ou nas paredes de uma casa alugada pode gerar uma dúvida entre moradores: quem precisa pagar pelo conserto, o inquilino ou o proprietário?

Segundo a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel deve assumir os reparos de problemas estruturais que estejam sob sua responsabilidade, especialmente quando envolvem defeitos anteriores à locação.

A regra está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.245/1991, que estabelece as obrigações do proprietário durante o contrato de aluguel.

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Na prática, se a água começa a entrar pelo teto devido a problemas antigos no telhado, o proprietário pode ter que pagar pelo reparo.

O mesmo vale para infiltrações provocadas por falhas de impermeabilização ou defeitos na estrutura que não tenham relação com o comportamento do morador.

Entretanto, a responsabilidade muda quando o próprio inquilino provoca o problema.

Por exemplo, se o morador perfura um cano durante uma reforma e causa um vazamento, ele deverá assumir os custos do conserto.

Além disso, o artigo 23 determina que o inquilino cuide da residência e comunique imediatamente ao proprietário os defeitos cuja reparação cabe a ele.

Por isso, ao identificar uma infiltração, o recomendado é fotografar a área afetada e avisar o proprietário ou a imobiliária por escrito.

Também vale guardar mensagens, registros e possíveis laudos que ajudem a demonstrar a origem do problema.

Outro detalhe importante envolve o tempo necessário para realizar os reparos.

O artigo 26 da Lei do Inquilinato garante abatimento proporcional do aluguel quando obras urgentes, de responsabilidade do proprietário, duram mais de dez dias.

Além disso, caso os serviços ultrapassem 30 dias, o inquilino pode encerrar o contrato conforme as condições previstas na legislação.

Entretanto, o morador deve evitar descontar valores do aluguel por iniciativa própria, sem acordo ou orientação jurídica adequada.

Dessa forma, quando a infiltração surge por falhas estruturais que cabem ao proprietário corrigir, o inquilino pode exigir o conserto sem assumir uma despesa que não é sua.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.