danos morais
Caso mobilizou toda a cidade na época, mas todas as audiências marcadas para resolver a situação tiveram de ser canceladas
Filha da vítima, que estava grávida, era passageira e de imediato entrou em estado convulsivo
Para desembargador, não restou dúvidas de que o motorista não tinha a menor condição de estar conduzindo o veículo
Foi constatado que o site estava vendendo um produto que não deveria sequer estar a venda
Caso aconteceu em 2007, e o valor da indenização por danos morais serão pagos com correções monetárias
Vítima sofreu até fratura e juíza defendeu que ficou "inquestionável a má prestação" da organização
"Nunca é demais rememorar que, em que pese os direitos populares, a internet não é terra sem lei", afirmou a magistrada
Empresa chegou a recorrer para culpar funcionária, mas relatora deixou claro que a responsabilidade era toda do empregador
Caso aconteceu em fevereiro de 2020 quando presidente sugeriu, em rede nacional, que a profissional queria ‘dar o furo’