Direito Trabalhista

A partir de março de 2026, trabalhar no feriado só com autorização prevista em convenção ou acordo coletivo
Ministros devem se posicionar em um caso envolvendo uma operadora de telemarketing que foi demitida e, um dia depois, recontratada para prestar os mesmos serviços para a companhia
Profissional explica que folga ou pagamento em dobro depende de previsão em convenções coletivas de determinadas profissões
Defesa pede também a reintegração da trabalhadora e indenização por danos morais
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