Lei garante até 3 dias de folga para trabalhador CLT sem desconto a folha de pagamento

Nova legislação obriga empresas a informar direito já previsto na CLT e reforça a liberação para exames preventivos sem corte no salário

Gustavo de Souza -
Lei garante até 3 dias de folga para trabalhador CLT sem desconto a folha de pagamento
(Foto: Divulgação)

Trabalhadores com carteira assinada têm direito a se ausentar do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário.

A regra está prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2018, mas voltou ao centro do debate após a sanção da Lei 15.377/2026, que obrigou as empresas a informar formalmente seus funcionários sobre esse benefício e sobre ações de prevenção ligadas ao HPV e a alguns tipos de câncer.

Na prática, o novo texto reforça a divulgação de um direito que ainda era pouco conhecido por muitos empregados.

A lei também passou a exigir que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o papilomavírus humano (HPV), além de orientar sobre prevenção e diagnóstico de câncer de mama, colo do útero e próstata.

A previsão dos três dias consta na Lei 13.767/2018, que incluiu na CLT a possibilidade de o empregado faltar ao trabalho, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos de câncer, desde que haja comprovação. O prazo é de até três dias em cada período de 12 meses de trabalho.

Com a nova Lei 15.377/2026, o empregador também passou a ter o dever de informar o trabalhador sobre essa possibilidade. O texto menciona ainda exames preventivos ligados ao HPV, vinculando essa comunicação ao direito já previsto no inciso XII do artigo 473.

A principal mudança, portanto, está na obrigação de informar. A partir de agora, empresas devem agir de forma mais ativa na conscientização dos empregados, inclusive com orientações sobre campanhas públicas de vacinação e prevenção.

O objetivo é ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e estimular o cuidado com a saúde sem que o trabalhador tema impacto no contracheque.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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