5 funções que dão direito a R$ 324,20 a mais no salário e passam despercebidas por muitos trabalhadores
Atividades com calor, frio, agentes biológicos e químicos podem garantir adicional de R$ 324,20, mas exigem comprovação técnica

Embora o tema ainda passe longe da rotina de boa parte dos trabalhadores, algumas atividades exercidas em condições nocivas à saúde podem render um valor extra no contracheque. Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, o adicional de insalubridade em grau médio chega a R$ 324,20 por mês.
Na prática, esse direito costuma aparecer em funções que envolvem calor intenso, frio excessivo, contato com agentes biológicos ou exposição a produtos químicos. Mas há um detalhe importante: o pagamento não é automático só porque o trabalhador ocupa determinado cargo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a caracterização da insalubridade depende de perícia técnica, feita por médico ou engenheiro do trabalho.
Entre os casos mais comuns estão profissionais de cozinhas industriais expostos a calor acima dos limites de tolerância, trabalhadores em câmaras frias, quem lida com solventes e hidrocarbonetos aromáticos, além de quem atua em contato permanente com agentes biológicos, como em hospitais, ambulatórios e postos de vacinação.
Por isso, funções como cozinheiro, auxiliar de cozinha, açougueiro, estoquista em ambiente frigorífico, pintor industrial e profissionais de serviços de saúde entram com frequência nessa discussão.
O ponto central, porém, não é o nome do cargo, mas a condição real de trabalho, o nível de exposição e a existência de proteção adequada no ambiente.
A legislação estabelece que a atividade insalubre é aquela que expõe o empregado a agentes nocivos acima dos limites permitidos. Assim, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado. Os R$ 324,20 citados nesta reportagem correspondem ao grau médio.
Antes de cobrar o valor, o caminho mais seguro é buscar o sindicato da categoria, o setor de recursos humanos da empresa ou orientação jurídica. Sem laudo técnico, o direito pode até existir na prática, mas dificilmente se sustenta formalmente.
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