Indenização
Alegação da concessionária de que o defeito no disjuntor seria responsabilidade da consumidora foi afastada
Ação teve condenação confirmada em instâncias anteriores e agora segue para decisão final em Brasília
Justiça de Goiás reconheceu que a mulher era cobrada indevidamente há mais de 20 anos e condenou o município a pagar a indenização de R$ 15 mil
Justiça entendeu também que contratantes tentaram manipular provas para não pagar adicionais ao trabalhador

Homem precisou ser aposentado por invalidez e partes realizaram acordo para reparar prejuízos
Juiz destacou que passageiros foram submetidos sofrimento físico e emocional diante de situação crítica

Testemunhas, inclusive uma indicada pela própria empresa, confirmaram a precariedade do ambiente de trabalho

Eventim e MC Brazil Motorsport tentaram argumentar contra a responsabilização, mas juiz não aceitou a justificativa dada por elas

Caso virou exemplo de como o desrespeito em hospitais pode custar caro