Justiça manda reitor e UniEvangélica indenizar artista por intolerância religiosa

Além de ser expulsa do local porque exibia arte sacra em exposição da faculdade, artista também teve seus pertences quebrados

Carlos Henrique Carlos Henrique -

A UniEvangélica e o reitor Carlos Hassel Mendes da Silva terão de pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à artista Rose Elaine Silvano Bueno por intolerância religiosa. Ela foi impedida de expôr suas obras em um evento na instituição por se tratar de arte sacra. A determinação é do juiz Ricardo Silveira Dourado, da 1ª Vara Criminal da comarca de Anápolis.

O caso ocorreu no dia 29 de março de 2010. Rose Elaine, ao começar distribuir suas peças pelo corredor da instituição, foi repreendida por Carlos Hassel, que a questionou se ela tinha autorização para expor aquelas obras e sobre quem lhe havia convidado para participar do evento. Ele, então, determinou que a artista retirasse todas as peças do local e, nesse processo, ela acabou quebrando cinco imagens. Por isso, ela levou o reitor e o Centro Universitário à Justiça, requerendo danos morais e materiais.

Testemunhas confirmaram a versão da artista, motivo que levou o juiz Ricardo Silveira a se convencer de que não havia motivos para a vítima ser expulsa do local.  O magistrado salientou ainda que aceitar tal preconceito ou discriminação seria o mesmo que dar razão à intolerância religiosa.

Danos

Na sentença, o juiz pontuou que apenas a indenização em dinheiro não seria suficiente para reparar a dor e o sofrimento suportado por Rose Elaine. Para ele, a reparação pecuniária é forma de amenizar ou compensar a dor e sofrimento vividos pela artista, o que o levou a estabelecer a quantia de R$ 10 mil por danos morais. Quanto aos prejuízos materiais, Ricardo Silveira pontuou que não ficou suficientemente provado o efetivo dano material sofrido.

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