Justiça decide perdoar pais por afogamento de bebê em Anápolis
Relator do caso considerou o sofrimento do casal suficiente. Criança tinha apenas um ano e três meses
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ordenou o trancamento da ação penal instaurada contra dois acusados de homicídio culposo, cometido contra o próprio filho, que morreu afogado durante momento de descuido dos pais.
Relator do caso, o desembargador Nicomedes Borges ressaltou no voto que o sofrimento da família já é grande e por isso a imposição da pena é dispensável.
A decisão foi dada após pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos acusados. Para o magistrado, o perdão judicial evita que os pais enfrentem o processo penal e sofram ainda mais.
“O fardo moral eterno decorrente da responsabilidade pela morte somado ao indelével sentimento da perda são mais do que suficientes para a prevenção e reprovação daquele crime, sendo totalmente desnecessário infligir a um ser humano já estigmatizado o sofrimento psicológico de ver sua tragédia pessoal rememorada, destrinçada e discutida por estranhos (juiz, promotor e defensor) no âmbito do processo judicial”, ponderou.
O caso
A vítima tinha um ano e dez meses quando morreu, no dia 14 de junho de 2015. Pais e filho estavam numa festa na casa de amigos, no Residencial Jardim Petrópolis, região Central de Anápolis. A mãe havia colocado o bebê na cadeirinha infantil, no banco traseiro do carro, e deixou as portas do veículo abertas, enquanto voltou à cozinha para preparar a mamadeira. Quando retornou, se deparou com o bebê boiando na piscina, que ficava próxima à garagem.
Os pais se desesperaram e pularam na piscina para resgatar a criança, que já estava roxa e desfalecida. os demais convidados e vizinhos se mobilizaram para prestar socorro. Por telefone, o Corpo de Bombeiros passou instruções para massagem cardíaca e respiração boca a boca. Os pais levaram o filho ao Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) local, onde os médicos tentaram reanimar a vítima por mais de uma hora até que foi confirmada a morte por asfixia por meio físico-químico (afogamento).
Foi instaurado inquérito policial e apresentada denúncia na 2ª Vara Criminal da comarca de Anápolis por homicídio culposo. Os pais impetraram habeas corpus, pedindo a suspensão do processo. O relator, contudo, ponderou que caberia reconhecer a incidência da causa extintiva de punibilidade e, por consequência, trancar a ação penal.