Pagamento do PIS/PASEP 2017 começa hoje – Confira calendário
O pagamento será escalonado e segue sistemática baseada na data de nascimento do trabalhador, conforme calendário.
A primeira data de pagamento do PIS/PASEP 2017-2018 chegou. Para os nascidos em Julho, o pagamento estará disponível a partir de hoje (27).
De acordo com o novo calendário, quem nasceu de julho a dezembro recebe o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro a junho, apenas no primeiro trimestre de 2018. A estimativa é que cerca de 24 milhões de trabalhadores façam uso do benefício.
Se você faz parte do grupo que irá receber o benefício a partir de hoje, fique atento em como sacar o dinheiro. O valor poderá ser retirado nos próprios terminais da Caixa ou em alguma casa lotérica por meio do Cartão Cidadão e a senha cadastrada.
Caso o trabalhador não tenha o cartão, também poderá receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. A Caixa disponibiliza o número de telefone 0800-726 02 07 para mais informações a respeito do PIS.
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep, precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
O pagamento será escalonado e segue sistemática baseada na data de nascimento do trabalhador, conforme calendário.
Calendário de pagamento do PIS
Calendário de pagamento do PASEP
Novas Regras
As regras para pagamento seguem as determinações da Lei 13.134/2015. A quantia que cada trabalhador recebe varia de R$ 79 a R$ 937, dependendo do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016.
Caso o beneficiado tenha trabalhado apenas 1 mês no ano anterior, o valor recebido será de 1/12. A mesma situação vale para quem trabalhou só 2 meses, 3 meses ou menos de 12 meses no ano-base 2016. Sendo assim, o valor integral só será pago a quem tiver trabalhado os 12 meses completos no ano anterior do pagamento do abono.
É importante ressaltar que só tem direito ao abono salarial aqueles que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2016.