Empresa e concessionária são condenadas a pagar R$15 mil para clientes de Anápolis
Sentença foi dada porque casal levou carro para um conserto que se prolongou por quase três meses
A empresa General Motors do Brasil (GM do Brasil) e a concessionária Planeta Veículos Ltda foram condenadas pagar R$15 mil para um casal de Anápolis, após demorarem quase três meses para consertar o carro deles. A decisão é do juiz Eduardo Walmory Sanches.
De acordo com a sentença, Ricardo de Oliveira e Gilcilene da Silva Martins Oliveira compraram o veículo do ano de 2016 na GM do Brasil. Após a compra, Ricardo sofreu um acidente, no dia 23 de abril de 2017, e precisou acionar a empresa de seguros.
Já no dia 27 de abril, o casal foi chamado para fazer um levantamento dos estragos e definir o que precisaria ser reparado. No local, ficou constatado que era necessário realizar serviços de funilaria, pintura e tapeçaria, além de substituição de algumas peças.
O carro, desde então, ficou sob a posse da GM do Brasil. Mesmo agoniados com a espera, o casal só recebeu uma ligação da loja no dia 19 de junho, e o recado era apenas que o veículo ainda estava sendo reparado porque não haviam peças no estoque e na fábrica.
Passados outros sete dias, foi realizada uma nova ligação para dizer que a peça tinha sido encontrada, mas viria de outro estado e, por causa do frete, os custos ficariam mais elevados.
No documento, o juiz relatou que durante todos esses meses, o casal teve dificuldades até para levar o filho à escola. Por isso, a demora das empresas em entregar o veículo foi considerada uma falha de serviço.
“Tal alegação não pode ser aceita como idônea e capaz de excluir a responsabilidade civil. Ademais é evidente que aguardar quase três meses por uma peça e não poder utilizar o veículo não pode ser tido como mero aborrecimento do cotidiano”, afirmou o Juiz.
Tanto a GM do Brasil quanto a Planeta Veículos contestaram a decisão. A primeira alegou que a peça necessária para o conserto foi entregue à concessionária. Já a Planeta afirma que não ficou comprovado que a empresa tenha cometido qualquer ato ilícito.
Veja a sentença na íntegra.
*Com informações do TJ-GO