Funerária que deixou viúva na mão agora terá de pagar danos morais e materiais

Juíza entendeu que ficou claro o pouco caso da empresa e determinou o pagamento de R$ 10,5 mil

Da Redação Da Redação -
Funerária que deixou viúva na mão agora terá de pagar danos morais e materiais

Juiza da comarca da cidade de Goiás, Francielly Faria Morais da condenou o Grupo Serpos Serviços Póstumos Ltda, de Anápolis, a pagar R$ 10,5 mil por danos morais e materiais à Maria da Silva Marques. Em 2012, o marido dela morreu e a empresa funerária a deixou na mão.

Segundo o TJGO, em fevereiro de 2001, o esposo da Maria firmou contrato de plano funerário com a Serpos e colocou como beneficiários, além dele, a esposa e mais dois filhos maiores de idade.

Após a morte dele, seu genro entrou em contato com a prestadora de serviços. Contudo, a empresa não apresentou informações acerca dos procedimentos a serem adotados, já que empresa e o defunto estavam em cidades distintas.

Com o impasse, a mulher teve de contratar às pressas o serviço de outra funerária e desembolsar o equivalente a R$ 4,5 mil. Se sentindo lesada, a viúva requereu na Justiça a restituição de todas as despesas fúnebres e indenização.

No processo a Serpos pediu para não pagar nenhuma indenização. Afirmou que, quando da contratação do plano funerário, o falecido tinha sido alertado que, em caso de morte de um dos beneficiários, a família deveria aguardar o deslocamento da cidade de Anápolis para o local onde o corpo estivesse.

A funerária de Anápolis disse ainda que, no dia do óbito, a mensalidade estava em atraso, e que apesar desse detalhe foi informado à família que o serviço seria prestado, mas que esperassem o deslocamento. Segundo a Serpos, um veículo chegou a ser deslocado para a estrada rumo à cidade de Goiás.

Decisão

Ao analisar os autos, a juíza Francielly  concordou com a indenização por danos morais e materiais, uma vez que a conduta da empresa causou imensa dor e transtornos à família,  obrigando-a a contratar serviços de outra empresa.

“As testemunhas ouvidas nos autos, sob o crivo do contraditório, foram enfáticas ao relatarem que houve o contato da família com a requerida, porém, essa não apresentou solução, não informando se realizariam a prestação dos serviços . Ainda, as testemunhas arroladas pela defesa não presenciaram o contato telefônico dos familiares com a empresa, informando somente acerca da chegada do funcionário ao hospital”, explicou a magistrada.

“Verifico que a parte autora colacionou aos autos documentos comprobatório dos gastos suportados com as despesas do funeral, diante da não prestação do serviço pela requerida”, emendou.

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