Volkswagen e Nasa de Anápolis vão ter de indenizar professora por danos morais

Desembargadores consideraram danos psicológicos e afixaram reparação no valor de R$ 15 mil

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Volkswagen e Nasa de Anápolis vão ter de indenizar professora por danos morais

Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que Volkswagen e Nasa de Anápolis indenizem por danos morais a professora Eliane de Sá Ribeiro. O valor afixado pelos desembargadores foi de R$ 15 mil.

Conforme os autos, Eliane comprou no dia 19 de maio de 2009 um um Fox 1.0, zero quilômetro, na concessionária. Dois meses depois, o motor do veículo começou a apresentar falhas. Os problemas permaneceram por uma semana até o automóvel parar completamente, sem sinal de motor.

No processo, Eliane relatou que, no dia que o carro pifou de vez, ele foi guinchado até a concessionária Nasa, onde foi constatado um problema no reconhecimento do combustível, permanecendo o veículo por dois dias na oficina da empresa.

Após receber o carro de volta, em dezembro, o mesmo defeito foi notado, obrigando Eliane a novamente recorrer à concessionária. A Nasa, dessa vez, disse que o problema era decorrente da má qualidade do combustível usado pela cliente.

Após ter o carro consertado novamente, e o veículo apresentar os mesmos problemas, Eliane perdeu a paciência e levou a Nasa e a fabricante para a Justiça.

Em primeiro grau, o juízo da comarca de Anápolis julgou improcedentes os pedidos iniciais. Não satisfeita, Eliane recorreu à segunda instância e relatou que, durante o transcurso do processo, o defeito do carro persistiu até, que, em junho de 2014, as empresas efetuaram uma nova troca do motor, sendo essa a única ocasião em que lhe ofereceram um carro reserva pelo período de sete dias.

Decisão

Ao analisar os autos, o relator desembargador Francisco Vildon J. Valente afirmou que, a partir do momento em que o defeito extrapolou o razoável, passou a gerar sentimentos que superam o mero dissabor, decorrente de um transtorno ou inconveniente corriqueiro, causando frustração, constrangimento e angústia, para invadir a seara do efetivo abalo psicológico, em que o veículo reapresentou problemas no motor, que só foi resolvido depois da segunda troca do motor, que ocorreu após mais de três anos de constrangimentos.

Para o magistrado, o valor da indenização por danos morais deverá ser fixado  com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo suficiente a mitigar para dor moral sofrida, buscando, com isso, impor uma penalidade ao ofensor e, igualmente, dissuadi-lo de semelhantes práticas.

“Deste modo, verificando o ato ilícito e sua abrangência, o nexo de causalidade, a extensão do dano e as consequências dele advindas, a estrutura econômica das partes e a possibilidade de desestimular o ofensor a repetir a falta, entendo que a quantia de R$ 15 mil se mostra proporcional ao dano moral sofrido”, sustentou Francisco Vildon.

“Em relação à condenação por danos morais, a correção monetária deve incidir desde o seu arbitramento e os juros de mora, a partir da citação, em se tratando de responsabilidade contratual”, frisou o magistrado. Votaram com o relator, os desembargadores Olavo Junqueira de Andrade e Alan S. de Sena conceição.

Veja a decisão na íntegra

Com informações do TJGO

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