Registro e impugnações contra candidatura de Lula têm Barroso como relator

Ex-presidente está preso desde abril, na sede da Superintendência da PF em Curitiba, por causa de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá

Da Agência Brasil Da Agência Brasil -
Registro e impugnações contra candidatura de Lula têm Barroso como relator

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso foi definido nesta sexta-feira (17) como relator do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro e das impugnações contra o registro.

A relatoria foi definida após o ministro Admar Gonzaga pedir a redistribuição de quatro pedidos de impugnações da candidatura Lula com base na decisão da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que definiu Barroso com relator do pedido de registro.

A controvérsia sobre quem deveria relatar o registro e a impugnações contra Lula começou na quarta-feira (15).

Poucas horas depois de o PT entrar com o pedido de registro da candidatura Presidência da República, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma impugnação (questionamento), argumentando que o ex-presidente não é elegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. O registro foi distribuído para o ministro Barroso, que teve o nome confirmado por Rosa Weber.

Outras duas impugnações, movidas pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), também foram protocoladas, mas antes de o pedido de registro de Lula ter sido incluído no sistema do TSE. Assim, tais questionamentos acabaram sendo distribuídos a outro relator, o ministro Admar Gonzaga.

Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, por causa de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.

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