Homem que arrancou orelha de amigo por ciúmes é condenado pela Justiça de Goiás
Confusão começou com uma conversa e só terminou com a chegada da polícia

A Justiça de Goiás condenou o pedreiro Julismar Alves dos Santos a quatro anos e um mês de prisão por ter se envolvido em uma briga com um amigo e arrancado parte da orelha dele.
A decisão é do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Goiatuba.
Conforme os autos, a vítima, identificada Alex dos Santos Sousa, possui um lava jato e na manhã do dia 18 de setembro de 2017 parou para conversar com a namorada de Julismar.
O homem estava passando pela rua no mesmo momento e viu a cena. Movido por ciúmes, ele acabou se aproximando e deu um tapa no rosto de Alex.
Ainda transtornado, ele retornou horas depois ao local e começou a agredir novamente o amigo com tapas e socos. Durante a briga, Julismar deu uma mordida na orelha de Alex e acabou arrancando um terço dela. A ação causou uma deformidade permanente.
No ato da denúncia, a vítima alega que ainda tentou fugir do agressor e que até pegou um objeto para se defender, mas ainda sim não conseguiu se desvencilhar do homem, que o atacava com muita agressividade.
A briga só cessou depois que a polícia foi até o lava jato e prendeu Julismar em flagrante. Já Alex também teve de ser encaminhado ao Hospital Municipal de Goiatuba para atendimento emergencial.
Leia também
- Morador flagra descarte de lixo em área pública e repreende descartadores: “sai de longe e vem jogar lixo aqui”
- Preso um dos suspeitos de ter matado e carbonizado professor de música em Anápolis
- Justiça manda Brainfarma restabelecer plano de saúde de ex-funcionária com câncer e outras doenças graves
- Morte de funcionária do Floresta Supermercados gera comoção em Anápolis: “Sempre será lembrada com esses sorrisos”
Para o magistrado, ficou comprovado que o pedreiro agiu motivado por ciúmes da namorada e, por ter cometido lesão corporal de natureza grave, deverá cumprir toda a pena em regime fechado.
“Nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão se afiguram suficientes e adequadas para garantir a ordem pública a assegurar a correta aplicação da lei penal, vez que há o receio de se furtar ao cumprimento da pena”, afirmou.
O agressor também já é um velho conhecido da polícia, pois possui passagens por crimes praticados com violência contra outras pessoas.