Por causa de árvores, fazendeiro goiano poderá pagar até R$100 mil em multas
Ele terá de cumprir outras penas em um curto período de tempo se não quiser ter prejuízo
Um homem foi condenado a pagar R$15 mil de danos morais e ainda realizar o plantio de 110 mudas nativas após cortar árvores da fazenda onde é proprietário para a construção de cercas.
A decisão é do juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, da comarca de Goiandira, e o fazendeiro terá um prazo de seis meses para cumprir a sentença. Caso desobedeça, poderá pagar multa diária de R$100, sendo que o limite é de R$100 mil.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que alega que o fazendeiro autorizou em 2009 que um funcionário “cortasse, serrasse e lavrasse tantos postes de árvores da espécie aroeira quantos fossem necessários à construção de cercas na fazenda.”
O acusado alega que não cortou nenhuma árvore, mas que teria utilizado quatro aroeiras e um angico, “todas caídas por ação da natureza”, para fazer as cercas.
Essa justificativa não convenceu o magistrado, que afirma ter ficado claro o dano ambiental provocado pelo homem ao derrubar ao menos onze árvores nativas.
“Ele não trouxe aos autos elementos de convicção quanto a tese por ele defendida na contestação, nem tampouco impugnou o laudo pericial produzido nos autos, ainda que a ele tenha sido deferido prazo para tal”, disse.