2ª instância confirma condenação do motorista de Cristiano Araújo
Namorada do cantor também estava no veículo e não resistiu aos ferimentos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a condenação por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) do motorista Ronaldo Miranda Ribeiro.
Ele foi responsabilizado por causar o acidente que resultou na morte do cantor Cristiano Araújo e da estudante Allana de Morais, na BR-153, próximo a Morrinhos, no dia 24 de junho de 2015.
Segundo decisão, a pena de dois anos e sete meses de detenção foi convertida em prestação de serviços comunitários. No entanto, ele também deverá pagar 10 salários mínimos a uma entidade social e indenizar em R$ 25 mil às famílias das vítimas.
O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Itaney Francisco Campos. Para o magistrado, Ronaldo agiu de maneira “imprudente, negligente e imperita” ao dirigir o carro acima da velocidade permitida na via. Ele estava a 179 km/h, quando o pneu estourou.
O desembargador pontuou ainda que o motorista sabia dos problemas nos pneus e rodas do carro, que eram originais de aro 21 e foram substituídos pelas de aro 22, numa instalação precária.
Testemunhas confirmaram que chegaram a falar para o motorista que havia problema nos bicos de ar originais, que não foram recolados devidamente. Esse fato acabou comprovado posteriormente pela perícia.
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Ronaldo já havia sido condenado em janeiro de 2018 em primeiro grau, mas recorreu e alegou que a morte foi culpa exclusiva das vítimas, que não estavam usando cinto de segurança.
Contudo, para o desembargador Itaney Francisco, “se o apelante não tivesse perdido o domínio da direção do veículo, dando causa ao incidente mortífero, as vítimas teriam chegado ilesas em Goiânia”.