2ª instância confirma condenação do motorista de Cristiano Araújo

Namorada do cantor também estava no veículo e não resistiu aos ferimentos

Carlos Henrique Carlos Henrique -

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a condenação por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) do motorista Ronaldo Miranda Ribeiro.

Ele foi responsabilizado por causar o acidente que resultou na morte do cantor Cristiano Araújo e da estudante Allana de Morais, na BR-153, próximo a Morrinhos, no dia 24 de junho de 2015.

Segundo decisão, a pena de dois anos e sete meses de detenção foi convertida em prestação de serviços comunitários. No entanto, ele também deverá pagar 10 salários mínimos a uma entidade social e indenizar em R$ 25 mil às famílias das vítimas.

O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Itaney Francisco Campos. Para o magistrado, Ronaldo agiu de maneira “imprudente, negligente e imperita” ao dirigir o carro acima da velocidade permitida na via. Ele estava a 179 km/h, quando o pneu estourou.

O desembargador pontuou ainda que o motorista sabia dos problemas nos pneus e rodas do carro, que eram originais de aro 21 e foram substituídos pelas de aro 22, numa instalação precária.

Testemunhas confirmaram que chegaram a falar para o motorista que havia problema nos bicos de ar originais, que não foram recolados devidamente. Esse fato acabou comprovado posteriormente pela perícia.

Ronaldo já havia sido condenado em janeiro de 2018 em primeiro grau, mas recorreu e alegou que a morte foi culpa exclusiva das vítimas, que não estavam usando cinto de segurança.

Contudo, para o desembargador Itaney Francisco, “se o apelante não tivesse perdido o domínio da direção do veículo, dando causa ao incidente mortífero, as vítimas teriam chegado ilesas em Goiânia”.

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