Justiça proíbe passeatas, comícios e reuniões com mais de dez pessoas em Anápolis

Para o Ministério Público, práticas promovem aglomerações em plena pandemia e só atendem aos interesses dos candidatos e dos partidos políticos

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Justiça proíbe passeatas, comícios e reuniões com mais de dez pessoas em Anápolis

Mesmo com as medidas de segurança e as normas de distanciamento para evitar a disseminação da Covid-19, candidatos a vereador e a prefeito chegaram a realizar atividades de campanha com registro de aglomerações em Anápolis.

Mas a prática foi barrada pelo juiz eleitoral Carlos José Limongi Sterse que, após audiência de conciliação nesta segunda-feira (05), atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiu passeatas, comícios (liberados somente em formato drive-in) e reuniões presenciais com mais de dez pessoas durante a campanha.

“Haja vista a aglomeração de pessoas que é ínsita a esse tipo de atividade e que, diga-se de passagem, só atende aos interesses dos candidatos e dos partidos políticos”, justificaram os promotores Luís Guilherme Martinhão Gimenes, Liana Antunes Vieira Tormin e Denis Augusto Bimbati Marques no documento ao qual o Portal 6 teve acesso.

Para fundamentar o pedido, eles usaram parecer técnico e nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), além dos boletins epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), que mostram que a situação da pandemia ainda não está sob controle em Anápolis.

Sterse estipulou multa de R$ 10 mil para os partidos e R$ 5 mil para os candidatos. O valor se refere a cada evento de descumprimento, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva. Não cabe mais recurso porque os presentes na audiência concordaram.

Os promotores também solicitaram que os estabelecimentos comerciais sejam impedidos de realizar a venda de bebidas alcóolicas no dia do pleito.  “Como é sabido, nas eleições anteriores, em que não vigorou a chamada “lei seca”, eram frequentes as cenas de bares e demais estabelecimentos congêneres lotados de pessoas no horário de votação”.

A decisão a respeito deste pedido, no entanto, ainda não foi tomada pelo juiz eleitoral.

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