A UEG está há dois anos à deriva: sem rumo e nem direção

Este é o nono artigo do professor doutor Severo sobre a reforma administrativa em implementação

Professor Severo Professor Severo -
A UEG está há dois anos à deriva: sem rumo e nem direção

É com tristeza e desolação que uso este espaço para retratar o calvário administrativo e acadêmico no qual a Universidade Estadual de Goiás vem sendo submetido ao longo dos últimos dois anos.

Desde a renúncia do Reitor Haroldo Reimer, com uma gestão marcada por se locupletar de remunerações adicionais via Pronatec, no início de 2019, seguido da assunção e uma breve passagem do então Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação.

Sendo substituído por um interventor interino que implementa, à revelia da comunidade Universitária, a reforma administrativa de dezembro de 2019. Permanece por um curto período de seis meses.

Em janeiro 2020, assume, de forma interina a Reitoria, o então pró-reitor de graduação com o objetivo de promover a transição para uma nova gestão eleita democraticamente pela comunidade universitária, para o período de 2021-2024.

Neste contexto, presenciamos nestes últimos dois anos, uma série de mudanças estruturais sob a perspectiva de uma utópica solução clássica de “redesenho institucional”, com uma problemática “gestão administrativa e acadêmica” associada a uma incapacidade administrativa dos reitorados passados e presente, inclusive do atual interino.

Na semana passada, a Secretária de Economia do Governo de Estado, em entrevista ao canal de TV da Assembleia Legislativa, expôs, de forma contundente, a situação calamitosa que se encontra a Universidade, ao comentar que a UEG não fez seu dever de casa: das emendas impositivas destinadas a Universidade no valor R$ 3,112 milhões, somente R$ 1,55 milhão foram empenhados, ou seja, apenas 50,35% dos recursos destinados a UEG foram compromissados.

Portanto, numa linguagem singular e coloquial, a Reitoria interina, “administração central”, não conseguiu realizar a gestão de um recurso orçamentário disponível e oriundo das emendas parlamentares na ordem de R$ 1.572 milhões, o equivalente a 49,65%. Esta é mais uma demonstração inequívoca de como a UEG está há dois anos à deriva: sem rumo e nem direção.

Agora, estamos à volta com as novas regras para o vestibular, inserida pela reforma administrativa de dezembro 2019, no Estatuto da UEG. Refere-se ao Inciso I, do artigo 108, que condiciona a abertura de vagas para os cursos de graduação existentes, desde que haja a comprovação mínima de 75% de docentes e técnicos administrativos efetivos para atendimento da carga horária das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Este artigo foi mais um “jabuti” inserido no contexto da reforma administrativa com objetivo de desidratar as Unidades Universitárias (antigo campus). Entretanto, tal medida tem um efeito perverso quando se analisa o custo efetivo médio por aluno.

Por outro lado, a referida dispositiva afeta a eficácia da política de educação superior do Governo, ao estabelecer um indicador para reduzir as oportunidades para os estudantes egressos de o ensino médio ascenderem seus estudos em uma Universidade Pública e gratuita, em particular aqueles que vivem e trabalham fora dos centros regionais de Anápolis e Goiânia.

Tendo como referência o referido artigo do Estatuto da UEG e considerando que até a presente data a Reitoria Interina não apresentou nenhum estudo que estabeleça critérios para aplicação da norma estatuída, e assim, a título de argumento, fiz uma análise do cenário atual utilizando um indicador simples: a relação entre total de servidores lotados (efetivos e temporários) na Unidade Universitária e o número servidores efetivos como métrica para classificar as Unidades Universitárias (antigos campus) com possibilidade de ofertar vagas no vestibular 2021/1.

Desta análise temos que, permanecendo o indicador “jabuti”, 19 Unidades Universitárias não atingem o parâmetro de 75%, por isso não poderão ofertar vagas para os seus cursos, a saber: 1)Campus Central: Ceres, Goianésia, Jaraguá e Pirenópolis; 2) Campus Cora Coralina: Itaberai;3) Campus Nordeste: Campos Belos e Posse; 4) Campus Norte: Crixás, Minaçu, Niquelândia, Porangatu e São Miguel do Araguaia;5) Campus Sudeste: Caldas Novas e Itumbiara; 6) Campus Oeste: Sanclerlândia 7) Campus Sudoeste: Edeia, Jataí, Mineiros e Santa Helena.

O Campus metropolitano, compreendendo a região de Goiânia e adjacências, é o único campus regional em que todas as Unidades Universitárias atendem ao indicador prescrito na legislação em vigor, sendo assim, estão aptas para ofertarem novas vagas para seus cursos. Entretanto, o universo das Unidades Universitárias que estão fora do eixo Anápolis e Goiânia representa, grosso modo, a supressão em torno de mais de 2000 vagas para o vestibular 2021/1.

Portanto, este é um indicador perverso. Pois reduz, para aqueles vestibulandos egressos do ensino médio público, a oportunidade de estudar numa Universidade Pública, uma vez que a UEG destina 50% destas vagas para os estudantes oriundos da educação básica pública, negros e indígenas.

Considerando, ainda, que estes grupos que serão desassistidos pelo Estado estão fora dos grandes centros regionais: Anápolis e Goiânia. Portanto, a reforma administrativa da UEG está sendo perversa, não tão somente com a desestruturação orgânica da Instituição, mas, também, de forma direta com aqueles que mais precisam da ação de políticas educacionais positivas para superar a desigualdade social.

Por outro lado, há também o aumento do custo médio efetivo aluno/professor em face de redução de novos calouros nos cursos já existentes. A não oferta de 2000 vagas representa uma elevação do custo médio aluno /professor per capta em torno de R$ 80,00, isto é, R$ 1,92 milhão/ano, em um estágio que se busca a eficiência e a eficácia da gestão dos recursos públicos escassos.

E, neste caso, se faz tudo ao contrário do que se propagou ao implementar a reforma administrativa da UEG: aumenta-se o custo médio por aluno na Universidade e o próprio Estado combate a sua política de interiorização do Ensino Superior Público gratuito e de qualidade ao restringir o acesso daqueles estudantes oriundos da escola pública à Universidade.

Por fim, sempre expresso aos meus alunos, “administrar é a arte de gerenciar a escassez de recursos de maneira eficiente, encontrando alternativas para harmonizar o conjunto de interesses dos indivíduos (demandas sociais), da organização (promotora da ação administrativa) e do Governo (indutor das políticas públicas)”.

Dito isto, precisamos, sim, nos ajustarmos a nova realidade imposta pela reforma administrativa de dezembro 2019. Mas, para tanto, a UEG precisa findar este período de trevas e buscarmos a luz no fim túnel.

Neste sentido, é de fundamental importância que se cumpra o Estatuto da Universidade, e que façamos as eleições para Reitor e para os demais cargos designados em legislação e, por outro lado, deixar de buscar artifícios jurídicos e argumentos falaciosos para postergar as eleições que já deveriam ter acontecido em novembro passado.

Neste contexto, cabe ressaltar que a Reitoria Interina desconsiderou a missiva do Conselho Universitário da UEG para a convocação das eleições nas datas aprazadas. Assim, só nos cabe clamar: Diretas Já !!! Diretas Já!!!Diretas já!!!

Francisco Alberto Severo de Almeida é professor da UEG, doutor em Administração pela FEA/USP e pós-doutor em Gestão da Informação pela Universidade do Porto- Portugal. Membro eleito do Conselho Universitário da UEG

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