Novo decreto contra a Covid-19 tem novidades para bares e restaurantes de Anápolis
Através dos protocolos, é possível entender como será a abertura de portas de todas as atividades socioeconômicas da cidade
Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no final da quarta-feira (14), o decreto do prefeito Roberto Naves (PP) redefinindo as regras para o funcionamento das atividades socioeconômicas de Anápolis passou por atualização.
Agora, sem as normas estabelecidas pelo Governo do Estado, o município volta a funcionar a partir da matriz de risco, que possui protocolos regulamentadores para os graus leve, moderado e crítico.
Por estar com a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 acima dos 70%, Anápolis se encaixa no nível moderado, em que a maioria das atividades podem continuar, mas com uma série de restrições.
A principal alteração entre os protocolos anteriores com o atual é que, desta vez, os estabelecimentos noturnos, como bares e restaurantes, poderão funcionar todos os dias, até às 22h, inclusive nos feriados, com até 30% da capacidade máxima. No risco leve, o horário se estende até 00h.
No Instagram, o presidente da Câmara Municipal, Leandro Ribeiro (PP), afirmou que essa mudança foi atendida pelo prefeito Roberto Naves (PP) a pedido dos vereadores, que receberam empresários do ramo solicitando autorização para continuar trabalhando, uma vez que sábado e domingo são os dias de maior faturamento.
Veja os protocolos que orientam como cada segmento deve atuar em Anápolis
Mostra quais atendimentos continuarão garantidos, independente do cenário de risco. Descreve o que poderá funcionar em cada segmento (indústrias, comércios, serviços ambulatoriais) e quais medidas de segurança deverão ser adotadas por todos os serviços de saúde.
Aponta o que pode funcionar nos três níveis da matriz de risco e sobre como deve funcionar os serviços públicos e particulares de transporte (como viagens por aplicativos). Tem também regras especificas para o transporte escolar.
Protocolo 3 – Construção Civil
Define o que pode abrir e quais os critérios de funcionamento em obras, indústrias, comércio do segmento e de serviços ligados à cadeia. Há regras exclusivas para cada área no nível moderado.
Além do que pode abrir as portas, o protocolo traz como deve funcionar os serviços de alimentação presencial, os cuidados para serviços delivery, orientações para selfie-service e regras para as feiras. Também fala sobre as regras para funcionamento de bares e restaurantes.
Mostra quais regras de higiene os segmentos de indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia devem seguir para continuar de portas abertas. Também traz orientações para as lavanderias.
Aponta o funcionamento do setor agropecuário (indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia) e solicita que, no risco moderado de contaminação, os critérios sejam analisados conforme regras exclusivas, além do protocolo geral.
Protocolo 7 – Essenciais diversos
Mostra o que abre e fecha na indústria, comércio, prestação de serviço, cultivo e criação de alimentos. Traz ainda as instruções para abrigos de idosos e medidas para manejo de corpos de pacientes que morreram com Covid-19 ou com suspeita.
Protocolo 8 – Entretenimento e lazer
Define os critérios de funcionamento de eventos públicos e privados, campeonatos esportivos, estabelecimentos culturais (museus, bibliotecas, teatros e cinema) e outros serviços de lazer. Também determina que boates, danceterias, salões de dança e similares não podem funcionar.
Protocolo 9 – Centros comerciais e estabelecimentos religiosos
Explica as regras de abertura e quantidade de pessoas que podem frequentar os shoppings e templos religiosos. Ainda consta como devem ser os velórios realizados em igrejas.
Protocolo 10 – Não essenciais diversos
Trata sobre o funcionamento de indústrias e comércio em geral, hospedagens, atividades de beleza, atividades de condicionamento físico, ensino de esportes, atividades aquáticas e cursos livres.
Fala sobre as aulas presenciais, das medidas de manejo individual, medidas de higiene, medidas de manejo ambiental, sobre o que fazer com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, da educação infantil e itens gerais.
Este protocolo estabelece as regras gerais de enfrentamento contra a Covid-19, incluindo uso de máscaras, medidas de distanciamento, medidas de manejo ambiental, números de clientes em estabelecimentos, higiene, dos grupos de risco, dos afastamentos laborais e de espaços recreativos.