6 regras na aposentadoria da mulher que todas que querem o benefício devem ficar atentas em 2022
Essa foi a categoria que mais sofreu mudanças em decorrência da Reforma da Previdência, por isso é necessário se atentar aos detalhes
Quem aí não sonha com a aposentadoria? Talvez você não saiba, mas ocorreram mudanças feitas pela Reforma da Previdência em 2019, o que têm impactado a aposentadoria anualmente. Por conta disso, uma das principais dúvidas é sobre como ficará as regras na aposentadoria da mulher em 2022?
Antes de tudo, saiba que a aposentadoria para mulher foi uma das que mais sofreram alterações.
Então, quem tem planos para solicitar o benefício no próximo ano, veja a seguir quais são os detalhes sobre as regras na aposentadoria da mulher
Qual a idade mínima para a mulher se aposentar em 2022?
Primeiramente, a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças nos benefícios pagos pelo INSS. Por exemplo, agora a idade mínima para a aposentadoria mudou. Segundo a nova regra, para as mulheres está sendo acrescentado seis meses para cada ano, até que chegue a idade mínima de 62 anos em 2023.
Logo, em 2021 a idade exigida para a aposentadoria da mulher é de 61 anos, e se formos levar em consideração a regra e acrescentamos mais seis meses para o próximo ano. Consequentemente, em 2022 a idade exigida para a aposentadoria da mulher passará a ser de 61 anos e seis meses.
Atualmente, existem quatro tipos de aposentadoria no Brasil. Por isso, as mulheres devem ficar atentas aos requisitos para saber qual desses tipos será mais benéfico. São elas: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
Como ficará a aposentadoria da mulher em 2022?
Por fim, para garantir a escolha a sua aposentadoria, as mulheres também precisam conhecer as regras de transição. Em suma, elas valem para quem já contribui para o INSS antes da Reforma da Previdência. Então, veja como as regras na aposentadoria da mulher em 2022:
1. Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
Em primeiro lugar, essa vale para que a mulher tenha uma pontuação mínima. Logo, trata-se do resultado da soma do tempo de contribuição e da idade da mulher. Sendo assim, cada ano de contribuição e de idade resulta a um ponto até que se complete 100 para mulheres. Assim, para 2022 a mulher deve ter 89 pontos e 30 Anos de Contribuição;
2. Regra de Transição da Idade Progressiva
Enquanto isso, neste caso tem-se que cumprir o mínimo de recolhimento da aposentadoria por Tempo de Contribuição. Ademais, ter uma idade mínima que, como vimos, vai aumentando gradualmente. Nesse caso, a mulher deve ter 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade;
3. Regra de Transição do Pedágio de 50%
Basicamente, essa regra pode ser utilizada pelas seguradas que estavam a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Assim, é preciso cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
4. Regra de Transição do Pedágio de 100%
A seguir, se você possui 57 anos ou mais, pode escolher essa regra. Isso porque será cobrado pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma estar valendo. Logo, para se aposentar em 2022 é necessário ter idade de 57 anos e 6 meses e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
5. Regra de Transição para servidoras
Para completar, além de poder escolher a regra de transição do pedágio de 100%, as servidoras públicas também podem escolher esta regra. Assim, em 2022, essas profissionais devem ter 30 anos de tempo de contribuição sendo de, no mínimo, 20 anos no serviço público. Mas também, sendo 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja se aposentar. Além disso, é necessário ter 57 anos de idade e 89 pontos em 2022;
6. Regra de Transição para professoras
Por fim, também é exigida uma pontuação mínima para que as professoras possam se aposentar. No entanto, não existe idade mínima. Logo, para 2022 a pontuação equivale a 84 pontos, sendo necessário que a professora tenha 25 anos de tempo de contribuição. Ademais, as professoras que são da iniciativa pública precisam ter pelo menos 20 anos no serviço público, além de estar à 5 anos no cargo em que se deseja se aposentar;