Recebe Vale Alimentação ou Vale Refeição? Fique atento as mudanças antes de usar
Alterações foram sancionadas recentemente e beneficiarão diretamente os trabalhadores
O Vale Alimentação ou Vale Refeição são benefícios que os trabalhadores tem direito a receber da empresa na qual trabalham.
Entretanto, algumas mudanças foram sancionadas em dezembro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e provocaram mudanças na disponibilização que, em tese, beneficiaram o trabalhador.
Recebe Vale Alimentação ou Vale Refeição? Fique atento as mudanças antes de usar
A partir de agora o empregado poderá escolher onde irá se alimentar, pois na nova regra, todos os restaurantes e comércios podem aceitar as opções de vale.
Efetivamente, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos em mais estabelecimentos.
Em contrapartida, os estabelecimentos poderão escolher se vão ou não aceitar a nova forma de pagamento.
Assim sendo, os usuários precisam observar as mudanças que ocorreram antes de usar para não passarem nenhum perrengue.
Em primeiro lugar, é preciso estar atento a uma regra que não sofreu alteração. Os trabalhadores não poderão usar o saldo para comprar bebida alcoólica e nem converter o crédito para dinheiro em espécie.
Agora, vamos para as mudanças que efetivamente ocorreram com as novas regras sancionadas pelo presidente.
A distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões está vedada. Ou seja, os estabelecimentos que aceitam devem receber, independente de qual seja a bandeira utilizada.
Outra mudança é que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas com as operadoras, como por exemplo descontos em taxa ou recebimento antecipado de valores.
Além disso, foi instituída a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em suma, caso haja alguma mudança na bandeira o cartão, o empregado poderá transferir todo o dinheiro para o novo cartão, mas sem pagar taxas.
O prazo para se adaptar as novas regras é de 18 meses. Contudo, as empresas que possuem contratos vigentes com bandeiras e operadores de cartão, haverá a necessidade da revisão do contrato.
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