Metade dos motoristas bêbados que causam acidentes fatais em Anápolis fogem do local
Estimativa é da DICT, comandada pelo delegado Manoel Vanderic, que lembra que a Legislação já pune duramente quem comete esse tipo de crime
A cada dez acidentes graves de trânsito em Anápolis, cerca de cinco contam com a fuga do motorista responsável.
A estimativa é da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes de Trânsito (DICT), compartilhada ao Portal 6 pelo delegado titular da unidade, Manoel Vanderic.
“Em mais de 50% dos crimes com lesão e morte, o responsável foge do local. Existem até casos em que o motorista abandona a família machucada no carro para fugir a pé”, contou.
Porém, se engana quem pensa que a atitude irresponsável não acarreta medidas punitivas, especialmente em meio à realidade atual do trânsito, com a presença constante de câmeras de segurança espalhadas pelas ruas.
Um ótimo exemplo disso na Lei está especificado no Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O trecho afirma que o ato de fugir, mesmo em situações onde não existem vítimas, “caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil”, podendo gerar detenção de seis meses a um ano para o autor.
À reportagem, Manoel Vanderic ressaltou também que a prática traz apenas prejuízos e consequências para os condutores, podendo até anular alguns “direitos” que antes da fuga seriam garantidos.
“Pouca gente sabe, mas em caso de acidentes sem o envolvimento de embriaguez ou nenhum agravante do tipo, o motorista envolvido que prestar pleno socorro e acionar as autoridades não poderá ser preso em flagrante e nem será exigido dele a fiança”, explicou.
Nos casos que envolvem bebida alcóolica ao volante, contudo, as punições podem ser muito mais graves, sendo que a fuga adentra na lista de crimes cometidos, aumentando ainda mais a pena.
O caso do advogado Sérgio de Moraes é um exemplo recente. No último dia 09 de janeiro, ele realizou uma manobra indevida enquanto embriagado e acabou acertando e matando o entregador Wilkinson Leles do Nascimento, de 38 anos.
Não satisfeito, o motorista fugiu do local sem prestar auxílio e despachou a garrafa de vinho que estava tomando, dando embasamento para o pedido da prisão preventiva, que foi acatada pelo Poder Judiciário.
Caso tivesse ficado na cena, prestado auxílio ao motociclista e aguardado a chegada das autoridades para se apresentar devidamente, o advogado poderia encarar uma pena bem mais branda.
Como não foi este o caso, ele segue foragido e com o nome constando em um mandado de prisão em aberto, que pode ser cumprido a qualquer momento.