Mãe será indenizada após alimentar filhos e encontrar “corpo estranho” em extrato de tomate

Magistrado entendeu que o produto trouxe riscos à saúde da família da mulher

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Mulher é indenizada após encontrar corpo estranho em molho de tomate. (Foto: Reprodução/umComo).

O Juizado Especial Cível de Luziânia, município localizado no entorno do Distrito Federal, definiu que a empresa Fugini Alimentos Ltda deverá indenizar em R$ 5 mil uma mãe que encontrou um objeto estranho num molho de tomate.

A mulher usou parte do condimento para preparar o almoço para os filhos e uma senhora de 58 anos, confiando na qualidade do produto.

Quando já era noite, ela foi usar novamente o ingrediente para cozinhar. Mas dessa vez, um corpo estranho saiu da embalagem junto com o molho, o que causou medo e repugnância na vítima.

Desse modo, a mulher entrou com uma ação alegando danos morais na Justiça, que considerou válidas as argumentações dela.

O juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, que recebeu o caso, entendeu que a empresa forneceu um produto que trouxe risco à segurança dela e classificou o ocorrido como” humilhante, indigno e repugnante”.

O magistrado também alegou que é dever do fabricante de garantir a qualidade e proteção do que produz, sendo responsabilidade do mesmo indenizar o cliente que consumiu um item comprometido.

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