6 benefícios que toda grávida tem direito e nem sempre sabe

Muito além do auxílio-maternidade, auxílios podem fazer toda a diferença para quem está no caminho para dar luz a uma criança

Augusto Araújo Augusto Araújo -
6 benefícios que toda grávida tem direito e nem sempre sabe
Caso foi levado à Justiça e mulher será indenizada. (Foto: Reprodução)

Existem diversos benefícios ofertados pelo governo federal que podem facilitar a vida de mulheres gestantes. Voltados para a proteção e saúde da mulher, o auxílio financeiro pode ser um respiro para a grávida.

Há recursos previstos para atender os mais diversos tipos de mães, desde trabalhadoras com carteira assinada, a contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais (como trabalhadoras rurais) e empregadas domésticas.

Contudo, apesar de estar escrito na lei, nem todas elas sabem que possuem direito a esses benefícios.

Sendo assim, confira alguns dos auxílios financeiros que podem fazer toda a diferença para quem está no caminho para dar luz a uma criança.

6 benefícios que toda grávida tem direito e nem sempre sabe

1. Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é um programa social que integra várias políticas públicas que são voltadas à assistência social, saúde, educação, emprego e renda. Em 2022, mulheres gestantes foram incluídas entre os atendidos.

Através do Benefício Composição Gestante (BCG), elas irão receber nove parcelas mensais no valor de R$65, o que somado dará o total de R$ 585.

O pagamento independe do mês em que a gravidez foi registrada, desde que tenha sido antes do nascimento do bebê.

Porém, o pagamento não é retroativo. Por exemplo, se a gestante fizer o registro no quarto mês, ela não receberá o valor acumulado nesse período.

Com isso, as parcelas serão ofertadas uma vez por mês, até que se complete o período do BCG. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.

Para receber o auxílio, é necessário que a mulher esteja registrada no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) do Ministério da Saúde.

O auxílio será pago mediante a apresentação do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) do responsável da família da gestante. Se ela for a própria responsável, o pagamento será realizado por meio dos dados dela.

2. Licença-maternidade 

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal. Esse benefício garante à gestante o afastamento de suas atividades profissionais pelo período de 120 dias.

Esse afastamento pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê para gestantes que trabalham com carteira assinada.

Além disso, microempreendedores individuais (MEIs), autônomas e facultativas também tem direito à licença.

E não é só isso. Esse período pode aumentar, caso a empresa onde a grávida trabalho tenha aderido ao programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a gestante conquista mais 60 dias de afastamento.

Por sua vez, as gestantes que atuam no serviço público também têm direito ao afastamento remunerado. Neste caso, o período é de 180 dias.

3. Salário Maternidade

Esse benefício tem como objetivo complementar a licença-maternidade, visto que durante o afastamento é pago um salário para a gestante.

O dinheiro é disponibilizado durante 120 dias e começa a ser pago após o parto.

Além disso, trabalhadoras adotantes ou que obtiverem a guarda judicial de uma criança e mulheres que estão desempregadas também podem receber o auxílio.

Desse modo, a gestante que possui carteira assinada deve pedir o benefício a partir de 28 dias antes do parto diretamente à empresa.

Para as mulheres desempregadas, é necessário entrar em contato com o INSS a partir do momento em que der a luz. O mesmo vale para aquelas que atuam como MEI, autônoma e facultativa.

Caso seja necessário receber o salário-maternidade antes do parto, também é possível pedir o benefício a partir de 28 dias antes do nascimento da criança. Basta apresentar um atestado médico.

4. Garantia de estabilidade no emprego

Outro benefício garantido por lei para a empregada gestante é a garantia de estabilidade. Mesmo em caso de contrato de experiência ou por tempo determinado, a mulher estará segurada a partir da confirmação da gravidez.

Esse benefício vale até cinco meses após o parto. Sendo assim, se a gestante for demitida sem saber que estava grávida, ela terá direito à ser reintegrada, ao confirmar que engravidou durante o período em que estava na empresa.

Caso o empregador insistir em demitir a trabalhadora sem justa causa e durante o período de estabilidade, ele terá que pagar indenização.

Porém, é importante ressaltar que isso não será necessário se a demissão tiver sido motivada por falta grave, cometida pela trabalhadora.

5. Auxílio-doença

Quando a mulher tem uma gravidez considerada de alto risco, gerando a incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividades habituais, ela também tem direito se afastar do trabalho.

Em razão disso, é possível solicitar ao INSS o auxílio-doença, mediante orientação médica.

Para isso, é necessário que o afastamento dure mais que 15 dias. Além de comprovar a incapacidade através de laudo médico, também é necessário que a gestante esteja segurada pelo INSS.

Contudo, devido à gravidez de alto risco, não é necessário cumprir o período de carência, que costumeiramente é de 12 meses.

6. Atividades insalubres

As grávidas que trabalham em ambiente insalubre podem pedir o afastamento do trabalho.

Mesmo com a possibilidade de atuar neste tipo de ambiente autorizada por lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que gestantes e lactantes não podem desempenhar atividades em ambiente insalubre de qualquer grau.

Neste caso, as trabalhadoras que realizam atividades consideradas insalubres em grau máximo, devem ser afastadas enquanto durar a gestação.

As que prestam serviços considerados de grau médio ou mínimo, devem se ausentar do trabalho quando houver a recomendação do afastamento durante a gestação.

Durante a fase de lactação, todas as mulheres que realizam atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, devem ser afastadas quando houver orientação para isso.

Além do afastamento, a trabalhadora grávida vai continuar recebendo sua remuneração, incluindo o valor do adicional de insalubridade. Há também a possibilidade dela ser realocada em outras atividades dentro da empresa.

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