MPF quer garantir que novas graduações na área da Saúde não sejam autorizadas em Goiás

Procuradora também solicitou fiscalização nos cursos existentes e multa ao MEC no valor de R$ 100 mil

Isabella Valverde Isabella Valverde -
MPF quer garantir que novas graduações na área da Saúde não sejam autorizadas em Goiás
Profissionais da saúde durante o trabalho (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) de Goiás ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) não autorizem a criação de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

Para além de evitar que mais turmas sejam criadas dentro desse estilo de aprendizagem, o pedido do MPF é que também seja realizada uma fiscalização nos cursos que já existem.

Autora da ACP, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira defendeu que “as permissões indiscriminadas do MEC e o incentivo a modalidade à distancia nem sempre favorecem o ensino”, já que as graduações na área da Saúde “devem ser aboradas de maneira diferenciada”.

“A formação desses profissionais necessita de uma integração efetiva entre o ensino teórico e a prática em laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde destinados à comunidade, pois somente a partir da relação desses três pilares será possível formar profissionais qualificados”, afirmou.

“Para os profissionais da área da saúde, é preciso mais do que dominar a teoria e ter domínio cognitivo. É imprescindível também ter domínio prático, psicomotor e afetivo, os quais só podem ser desenvolvidos a partir da integração concreta entre ensino, serviço e comunidade”, acrescentou.

A procuradora sustentou ainda que o próprio Conselho Nacional de Saúde (CNS) é contrário a permissão desses cursos, já que podem gerar prejuízo “à qualidade de formação de profissionais e, consequentemente, à sociedade que vai se valer dos serviços por eles prestados”.

Por fim, o  MPF pediu relatórios detalhados das fiscalizações, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento, além da aplicação de multa ao MEC no valor de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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