Você pode ter direito aos benefícios do INSS e não sabe; descubra como tirar esta dúvida

É necessário seguir uma série de requisitos para ter direito aos auxílios oferecidos pela Previdência Social

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Você pode ter direito aos benefícios do INSS e não sabe; descubra como tirar esta dúvida
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Para ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário seguir uma série de requisitos para ter acesso aos auxílios disponibilizados pelo Instituto. No entanto, pode ser que você seja uma das pessoas que possuem direito aos benefícios oferecidos pela Previdência Social e não sabe.

Sendo assim, confira a seguir como você pode tirar essa dúvida. 

Você pode ter direito aos benefícios do INSS e não sabe; descubra como tirar esta dúvida

Primeiramente, para ter a qualidade de segurado é preciso que você esteja inscrito junto a Previdência Social, ou seja, ser filiado ao INSS.

Neste caso, é necessário que você realize as contribuições mensais. 

Ademais, podem ter qualidade de segurado qualquer pessoa que esteja contratada, empregadas domésticas, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais e facultativos.

Como manter a qualidade de segurado

Entretanto, muitas vezes as pessoas não conseguem manter a qualidade de segurado.

Para estes casos, existe um período que o INSS chama de “período de graça”, onde ainda é possível receber benefícios do Instituto.

Para quem trabalha com carteira assinada e for demitido, vai entrar no período de graça do INSS (período de 12 meses). Comprovando a situação de desemprego involuntário, você ganha mais 12 meses.

O prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. 

Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos por até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.

Além disso, o prazo poderá ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado, totalizando 36 meses de período de graça.

Para quem contribui de forma facultativa, o período de graça será de 6 meses. No caso das Forças Armadas, o período é de 3 meses.

Vale destacar, quando você sai do período de graça, não perde o que já contribuiu junto ao INSS. Assim, os períodos serão somados (período atual e as contribuições anteriores).

Dessa maneira, você volta a ter a qualidade de segurado e o direito de cobertura previdenciária. Isso acontece quando você faz a primeira contribuição ao retornar.

Porém, como você voltou a contribuir, não terá logo direito a todos os benefícios. Para isso, será necessário que você siga contribuindo até alcançar a quantidade de contribuições essenciais para requerer um benefício.

O recomendável é atingir um determinado número de contribuições, que o INSS chama de “carência” para ter direito aos benefícios.

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