Justiça obriga estado a custear tratamento milionário para criança de 10 anos

Decisão do TJ compartilha responsabilidade no pagamento com o município de Trindade

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Fachada TJGO (Foto: Divulgação/TJGO).Justiça obriga estado a custear tratamento milionário para criança de 10 anos
Fachada TJGO (Foto: Divulgação/TJGO).

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu uma decisão judicial que obriga o Estado de Goiás e o município de Trindade a pagarem o tratamento milionário de uma criança de 10 anos.

O paciente apresenta um quadro de atrofia muscular espinhal (AME) e desnutrição crônica, precisando de quatro doses de um remédio de alto custo, totalizando R$ 1.072.208,28.

Conforme um relatório médico, foi comprovada a existência da AME, classificada como tipo 03 e foi prescrita a utilização do fármaco. No entanto, foi aí que começou o problema.

“Essa medicação não estaria disponível em redes particulares, mas está disponível na Central de Medicamento de Alto Custo Juarez Barbosa, a qual indeferiu o pedido, alegando que somente disponibilizam o medicamento para pacientes com AME 5q tipo 1B/C”, explicou Antônia Maria Ribeiro Neta, da 1ª Defensoria Pública de Trindade, responsável pela ação.

Diante da negativa, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Trindade foi acionada, mas também se recusou a fornecer a medicação, alegando que o remédio faz parte do rol fornecido pelo Estado.

Com isso, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que considerou o pedido da DPE-GO válido.

O juízo da comarca de Trindade destacou na decisão a obrigação do poder público em disponibilizar o remédio, já que foi comprovada a necessidade do mesmo e a incapacidade financeira do paciente em arcar com o custo.

“Com isso, fizemos o pedido do bloqueio dos valores, no montante do medicamento, para que a mãe da criança possa comprar por sua própria conta o remédio prescrito”, afirmou Antônia Ribeiro Neta.

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