Auxílio desemprego: veja quem pode receber e quais são os requisitos para conseguir o benefício

Beneficiados pelo auxílio desemprego devem receber uma quantia mínima de R$ 1.212 por um período de tempo de até cinco meses

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Auxílio desemprego: veja quem pode receber e quais são requisitos para conseguir o benefício
Abono salarial do PIS/Pasep terá lote de R$ 4,4 bilhões a partir desta segunda-feira. (Foto: Reprodução)

Quando não se tem outra fonte de renda para auxiliar nas despesas, perder o emprego pode acabar sendo motivo de grande preocupação. Por isso, alguns trabalhadores conseguem obter o auxílio desemprego para ajudar com a situação.

Porém, essa espécie de seguro de seguro que garante uma renda para os brasileiros desempregados durante um certo período de tempo é válida apenas para aqueles trabalhadores que tiverem sido demitidos sem justa causa.

Os beneficiados pelo programa devem receber no mínimo uma quantia de R$ R$ 1.212 por um período de até cinco meses, podendo variar de acordo com o tempo trabalhado. Confira se você está apto a receber o auxílio:

Auxílio desemprego: veja quem pode receber e quais são requisitos para conseguir o benefício

Segundo a Caixa Econômica Federal, que libera o benefício, tem direito de receber o trabalhador com a carteira assinada que tiver sido dispensado do emprego sem uma justa causa.

No entanto, para que possa realizar o primeiro requerimento, é necessário que o candidato tenha recebido os salários por no mínimo 12 meses no período de um ano e meio, antes da demissão.

Já para aqueles que possuem o interesse em solicitar pela segunda vez, o tempo é alterado para o mínimo de 9 meses antes da dispensa, mudando novamente para seis meses a partir da terceira solicitação.

O benefício também é oferecido para aqueles que tiverem sido sem justa causa do trabalho como empregado doméstico. Mas nesse caso, o prazo é alterado para pelo menos 15 meses de salários durante dois anos antes da dispensa.

Outra exigência é de que comprove o trabalho exclusivo como doméstico, possua ao menos 15 recolhimentos ao FGTS durante o tempo de trabalho, esteja inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e por fim, possua no mínimo 15 contribuições ao INSS.

Pescadores artesanais também podem solicitar o auxílio desemprego. Entretanto, as condições para a classe são outras, sendo exigido a inscrição no INSS como segurado especial, assim como uma comprovação da venda dos pescados nos 12 meses anteriores.

No caso do brasileiro que tiver sido resgatado em um trabalho análogo a escravidão, é necessário apenas comprovar que não possui nenhuma renda própria.

Exceção 

Para se ter direito ao auxílio desemprego, o trabalhador não pode estar recebendo o benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção para aqueles que estiverem recebendo auxílio acidente ou então, pensão por morte.

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