6 benefícios que a maioria dos MEI’s não sabem que têm direito
Auxílio maternidade, aposentadoria e cobertura da previdência social, por exemplo, são alguns deles
Com o objetivo de formalizar o trabalho autônomo o Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial que oferece diversos benefícios para o trabalhador, mas a maioria dos denominados como MEI’s não sabem que têm direito.
Basicamente, se trata de uma categoria de empresa que permite dar início ao próprio negócio de uma maneira menos burocrática e mais prática.
Com o pagamento de um pequeno valor fixo mensal de tributos, o trabalhador consegue manter o funcionamento dos serviços prestados e ainda ganha um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite a emissão de notas fiscais, facilita a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos.
Os MEI’s também passam a enquadrados no regime tributário simplificado do Simples Nacional, o que garante o menor valor das taxas.
O que fazer para se tornar um MEI?
Primeiramente é importante saber que existem algumas regras a serem seguidas para poder estar apto a se tornar um Microempreendedor Individual.
As exigências consistem em um faturamento de até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 ao mês, contar com no máximo um funcionário, não fazer parte de alguma outra empresa, seja como administrador ou como sócio e trabalhar em uma das funções permitidas para a categoria presentes na Resolução CGSN 140/2018.
Agora que já sabe as regras é simples, basta criar uma conta ou fazer o login pessoal no site gov.br, acessar o Portal do Empreendedor do Governo Federal, clicar na aba “Quero ser MEI” seguida de “Formalize-se”, seguir as instruções, definir os dados da empresa, conferir tudo, preencher as declarações e finalizar o processo.
O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que vai comprovar a inscrição e informar o registro na Junta Comercial e CNPJ ficará disponível logo que a empresa for formalizada.
6 benefícios que a maioria dos MEIs não sabem que têm direito
1. Aposentadoria por idade
Assim como a normal, a aposentadoria do MEI também leva em consideração a idade do trabalhador e o tempo de contribuição, sendo de 62 anos para as mulheres, 65 anos para os homens e 15 anos de contribuição.
O valor pode variar de acordo com o percentual de contribuição. Com isso, se ela for mantida em 5%, a aposentadoria será no valor de um salário mínimo.
2. Aposentadoria por invalidez
Já no caso da aposentadoria por invalidez, a carência exigida é de 12 meses de contribuição e não depende da idade do contribuinte.
Esta última opção é permitida quando o microempreendedor sofre algum tipo de doença, ou acidente, que acaba impossibilitando de continuar trabalhando.
3. Auxílio Maternidade
Específico para as MEI’s mulheres, o auxílio maternidade é um benefício semelhante a uma licença-maternidade que permite o recebimento de um salário para a mãe após o parto ou adoção.
Porém, para que a mulher possa ter o direito de receber este auxílio, é necessário que antes tenha contribuído por pelo menos 10 meses para o INSS por meio do pagamento do DAS.
4. Pensão por morte
Quem possui o MEI pode receber uma pensão por morte quando perder o cônjuge, durante um período de tempo específico baseado na idade.
Para receber o benefício é necessário ter no mínimo dois anos de união estável ou casamento e ter contribuído por 18 meses para a previdência social.
5. Cobertura da Previdência Social estendida para a família
Além da cobertura previdenciária para si próprio, os MEI’s possuem a cobertura estendida para os dependentes.
Com a previdência, as contribuições para a aposentadoria permanecem intactas mesmo caso o trabalhador deixe de contribuir por um tempo.
6. Auxílio doença
Diante de uma doença incapacitante e caso não possua nenhum funcionário para realizar o serviço, o microempreendedor possui o direito de receber um auxílio doença.
O valor do benefício nunca é menor do que um salário mínimo e costuma ser o equivalente a 91% da média salarial do MEI.
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