Confira a mudança no Vale Alimentação que todo trabalhador deve ficar atento
Além de alterar as regras existentes para a concessão do benefício alimentício para os profissionais, a medida também traz outra alteração
Os trabalhadores devem ficar atentos, pois nesta semana foi aprovada, na Câmara dos Deputados, uma Medida Provisória (MP) que traz uma certa mudança no pagamento do Vale Alimentação.
Além de alterar as regras existentes para a concessão do benefício alimentício para os profissionais, a medida também traz outra mudança ao regulamentar a adoção do home office para as empresas brasileiras.
No entanto, para que a MP se torne concreta ainda falta um último passo, que é a votação da mesma pelo Senado.
Ainda em março, a Medida Provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e nesta nova etapa, ocorrida na quarta-feira (03), foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Confira a mudança no Vale Alimentação que todo trabalhador deve ficar atento
Para se adaptar às críticas realizadas pelos restaurantes, o relator da Medida Provisória, o Deputado Federal Paulinho da Força (Solidariedade – SP) optou por uma mudança na proposta inicialmente apresentada por ele.
Inicialmente na MP, os trabalhadores poderiam receber o Vale Alimentação em dinheiro. Porém, as empresas do ramo alimentício entenderam que isso poderia atrapalhar a venda e criticaram duramente a ideia.
Diante disto, o Deputado Federal decidiu propor uma outra mudança para tentar agradar à todos, onde agora o profissional terá o direito de sacar, mas apenas o saldo que não tiver sido utilizado, em 60 dias.
Um ponto precisa de uma atenção extra dos trabalhadores beneficiados, já que a MP destaca que é proibida a utilização o benefício para à compra de qualquer outra coisa que não for alimento.
Além disso, como o Governo Federal entendeu que uma prática comum de acontecer tornava a alimentação dos profissionais mais cara, ficou agora proibido que as fornecedoras de tíquetes alimentação forneçam descontos para as empresas contratantes.
Estabelecimentos que venderem com o benefício produtos irregulares, os empregadores e as responsáveis pela venda do Vale Alimentação podem estar sujeitas à uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento de alguma regra.
Em caso de reincidência do erro ou embaraço à fiscalização, a taxa pode ainda ser dobrada.
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