Homem que tirou a vida de menina que desapareceu após comprar pão em Goiânia é denunciado por 3 crimes
Na peça, promotora de Justiça narra como o ajudante de pedreiro agiu no dia da ação fatal
O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o ajudante de pedreiro Reidimar Silva Santos, de 31 anos, por três crimes: estupro, feminicídio e ocultação de cadáver. O crime ocorreu em Goiânia e a vítima foi Luana Marcelo Alves, de 12 anos. O autor está preso.
A promotora de Justiça Bárbara Olavia Scarpelli (atuando em substituição na 67ª Promotoria de Justiça de Goiânia) relata, na peça, que a adolescente desapareceu em 27 de novembro, quando saiu de casa para ir a um supermercado nas proximidades.
Enquanto a vítima retornava para casa, Reidimar, que é conhecido da família, a abordou, alegando que tinha dívida para acertar com o pai dela, e solicitou que entrasse em seu veículo para indicar onde seria a casa da família.
Em vez disso, ele se dirigiu para a própria residência, onde, após luta corporal, aplicou um “mata-leão” na vítima para, em seguida, estuprá-la. Visando a ocultar o crime, relata a promotora, na denúncia, Reidimar decidiu matar a adolescente, asfixiando-a.
“Constata-se que o homicídio foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que o crime envolve menosprezo à condição de mulher, já que Reidimar agiu de forma a extravasar seu desejo de domínio exercido na forma de subjugação sexual da vítima”, escreve Scarpelli.
O autor queimou o corpo da vítima, com o objetivo de destruí-lo e ocultá-lo. Ele ainda enterrou os restos mortais no quintal de casa, cobrindo a vala com cimento.
“Cuida-se de abjeto assassinato, dotado de uma crueldade rara de se ver, implicando no estupro de menina de doze anos como pretexto para a morte; quer dizer, a vítima foi flagelada em duplicidade, por ser mulher jovem e por ter sido estuprada”, conclui a promotora, que se manifestou pela manutenção da prisão.
Reidimar foi denunciado com base nos seguintes artigos e incisos do código penal: Art. 121 (matar alguém), § 2º, incisos III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:), VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e IX (contra menor de 14 (quatorze) anos).
E ainda o § 2º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher), art. 217-A, caput (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), art. 347, parágrafo único (fraude processual) e art. 211 (destruição, subtração ou ocultação de cadáver), praticados em concurso material (art. 69 do Código Penal).