Ponte histórica de Goiás corre risco de “ruir com próprio peso”, aponta Ministério Público
MP recomendou à Secretaria de Cultura que tome providências para a recuperação da obra, considerada patrimônio histórico e cultural do estado
Um dos principais patrimônios históricos e culturais da região Sudeste de Goiás tem sério risco de desmoronar se não for recuperado pelo Governo Estadual. A ponte Epitácio Pessoa, que liga o município de Pires do Rio a Uturaí, apresenta “péssimas condições de conservação” e pode “ruir com o próprio preso”, segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Tombada como Patrimônio Histórico e Cultural do estado, a ponte possui raízes ligadas à antiga Estrada de Ferro Goyaz. Diante do valor histórico, o MP recomendou à Secretaria Estadual de Cultura (Secult) que adote as providências técnicas necessárias para a recuperação e preservação da obra de forma permanente. Entre as medidas que deveriam ser adotadas está a realização de vistorias e definição de cronogramas.
Além da possibilidade de desabar sem interferência externa, o laudo técnico divulgado pelo Ministério Público aponta que há oxidação de trilhos e estruturas de suporte e que há estado de abandono da superestrutura. A perícia considerou “deploráveis” as condições de conservação da obra, que teve abertura da estrutura tomada pelo mato, sem cercas, avisos ou medidas de segurança quanto ao acesso.
De acordo com a Secretaria de Cultura, a última vistoria realizada no local foi feita em 2013. Na ocasião, foi levantada a necessidade de identificação dos proprietários de imóveis próximos à ponte. A elaboração de projeto de restauro e sua execução também foram pontuados pela pasta, assim como a identificação de possíveis parceiros para a realização dos serviços.
Em nota ao Portal 6, a Secult informa que a recomendação do MP ainda está sendo apreciada pela área técnica, mas que já está acompanhando a situação do imóvel. A pasta alega que as ações desenvolvidas até o momento foram de vistoria e de fiscalização “em cumprimento às responsabilidades legais estabelecidas pela legislação competente”.
A Secretaria tem 60 dias para informar se irá acolher ou não recomendação e divulgar as providências tomadas.